Tribunal indeferiu recurso de Zé Pedro, candidato a vice em São João


O candidato a vice-prefeito de São João do Paraíso, Zé Pedro (PDT), teve o seu recurso junto ao TRE-MG negado pelo Juiz Relator Maurício Soares. Com isso, a candidatura de Zé Pedro, continua indeferida, mas ele pode recorrer ao TSE, em Brasília.
Zé Pedro havia entrado com recurso contra a decisão proferida pelo Juízo da 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas, Município de São João do Paraíso, que julgou procedente ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura, por ter incidido em inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas.
Zé Pedro alega que os motivos que levaram à rejeição de suas contas não podem ser considerados irregularidades insanáveis e não causaram danos irreparáveis ao erário público; e que não há nos autos provas ou indicação de dados que impliquem improbidade imputável a ele.
No entanto, o juiz relator negou provimento ao recurso e o candidato continua indeferido. Na decisão do juiz, foi esclarecido que, Zé Pedro foi parte em dois processos de tomada de contas especial perante o Tribunal de Contas da União, nos quais teve julgadas irregulares as contas relativas a convênios firmados enquanto era prefeito.
Está claro que os atos configuram atos de improbidade. A omissão no dever de prestar contas está expressamente prevista como ato de improbidade no art. 11, VI, da Lei 8.429/92”, destacou o relator. 
Não obstante, é também evidente que se trata de irregularidades insanáveis. A não execução das obras previstas no convênio, a má aplicação dos recursos e a aplicação em objeto diverso do previsto não têm como ser revertidas; também a omissão no dever de prestar contas é insanável quando o responsável nem mesmo apresenta documentação suficiente para análise de sua gestão”, completou o juiz.

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