Promotor emite parecer favorável ao prefeito Danilo


Prefeito Danilo, de Taiobeiras
TAIOBEIRAS – O novo promotor dessa cidade, José Cícero Barbosa, ao contrário da sua colega Ana Gabriela, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), não pediu a cassação do prefeito eleito Danilo Mendes, do vice Vitor Hugo, do ex-prefeito Denerval Germano e do coordenador Gildésio Cardoso. Nas alegações finais do processo, o novo promotor da Comarca optou apenas por multa contra os envolvidos, enquanto que na Inicial, a promotora Ana Gabriela havia pedido a cassação, multas e inegibilidade, pois entendeu que Danilo e Vitor Hugo “foram beneficiados, em ano eleitoral, pelo uso escancarado da máquina pública e pela prática de inúmeras condutas vedadas, além de captação ilícita de sufrágio para obter votos”.

Nas alegações, o promotor reconheceu que realmente existem as provas das denúncias contra os candidatos, especialmente nos casos das contratações temporárias de 102 servidores sem necessidade e da fabricação de camisetas amarelas, na calada da noite, com maquinários públicos do Centro Vocacional Tecnológico (CVT). “Tal fato está provado com indícios e vestígios localizados nas dependências do CVT, além das provas testemunhais”, disse o promotor, que também reconheceu que houve distribuição de bebidas no Comitê de Danilo e que a então primeira dama Leizenir Correia fez uma mudança, a arrepio da lei, do povoado de Montesclarinhos (Salinas) para Taiobeiras, usando a estrutura da Assistência Social.

No entanto, Dr. José Cícero alegou que, mesmo com o contexto fático probatório, a consequência jurídica dos ilícitos merece especial atenção. Ele explicou que os abusos cometidos e as condutas vedadas possuem acentuada gravidade, mas, tendo em vista a sensível diferença de votação entre o prefeito eleito Danilo e o adversário Carlito Arruda, as irregularidades não se revestem da potencialidade lesiva necessária para afirmar que sacrificaram o pleito e a livre manifestação da vontade política popular. “Houve uma diferença de mais de 4.000 votos”, justificou o promotor. “O pleito não chegou a ser desequilibrado, pois a significativa diferença de votos entre os candidatos revela que a legitimidade das eleições foi preservada. Menor fosse a diferença, ou mais intensas as investidas dos investigados contra a normalidade das eleições, a conclusão certamente seria outra”, emendou.

Segundo o promotor, a conduta mais grave de Denerval e companhia foi a contratação irregular de 102 servidores, no entanto, torna-se de menor impacto no universo de mais de 4.000 votos de diferença entre os candidatos.

Com essa argumentação, o promotor rejeitou as preliminares e, no mérito, pediu procedência parcial e condenação de Danilo, Vitor Hugo e Denerval ao pagamento de multa em valor superior ao mínimo.

O sigilo telefônico de Dedé

Nas apurações do Ministério Público ficaram constatadas as ações irregulares do coordenador da campanha, Gildésio Cardoso, o popular Dedé. Numa delas, o coordenador é flagrado distribuindo combustíveis com nítido propósito eleitoreiro, conforme as gravações telefônicas e relatado nas alegações do promotor. “Gildésio promoveu verdadeira lauta e desprezível distribuição de combustível a quem quer que lhe pedisse, além de portar-se como verdadeiro mercador eleitoral, e não cabo eleitoral”, disse o promotor. 

Por isso, Dr. José Cícero pediu a procedência da ação contra Dedé, para condená-lo ao pagamento de multa em decorrência da captação ilícita de sufrágio, em valor acima do mínimo legal e compatível com a gravidade da conduta.

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