Supremo impede Prefeituras de reajustar IPTU
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão
unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo (relacionado à
Prefeitura de Belo Horizonte) foi reconhecido como de repercussão geral.
De acordo com o
relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim
de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária.
Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste. “É
cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela
correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete à
exigência de reserva legal”, disse o ministro.
Comentários
Postar um comentário