Lei regulamenta mandato dos conselheiros tutelares

Deputado Arlen Santiago é o autor do projeto

A Lei dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado, e determina que o mandato daquele empossado a partir de 1° de janeiro de 2011 irá se encerrar em 10 de janeiro de 2016.

De autoria do deputado Arlen Santiago, o Projeto de Lei nº 3950/2013 foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia, tornando-se a Lei 21163.

O conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Além disso, não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014.

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Ele tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.

De acordo com o deputado Arlen Santiago, as ações do Conselho Tutelar devem ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da ameaça de violação de direitos. Segundo o parlamentar, o Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos: “os conselheiros enfrentam uma dura missão, pois a cada dia surge um novo problema. Eles são os principais responsáveis para fazer valer os direitos das crianças e adolescentes e dar os encaminhamentos necessários para o desfecho de cada situação”.

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