Comando da PM divulga mudanças nas ocorrências de trânsito com vítima

O comando da Polícia Militar comunica que o registro de acidentes de trânsito com vítima sofreu mudanças relevantes que devem ser de conhecimento de todos.  Considerando que há obrigatoriedade do condutor, envolvido em acidente de trânsito com vítima, preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia só podendo remover o veículo quando for determinado pelo policial ou agente da autoridade de trânsito.

Com as mudanças, deve-se ainda observar os seguintes procedimentos na confecção do boletim de ocorrência:

“Em caso de acionamento da PM, via 190 será designada uma equipe policial para o imediato atendimento da ocorrência de acidente de trânsito com vítima(s), no local do fato, adotando todas as providências cabíveis;

Para solicitação do registro de boletim de ocorrência de acidente de trânsito com vítima de fato pretérito deverão ser apresentados: o veículo envolvido no acidente, as testemunhas, a solicitação preenchida de registro de boletim de ocorrência, cópia de carteira de identificação dos envolvidos, CNH dos condutores, cópia dos Relatórios Completos de Episódio de Urgência ou documento equivalente fornecido pela unidade hospitalar onde o(s) envolvido(s) no acidente foi(ram) atendido(s); bem como deverão ser apresentados os termos de depoimento das testemunhas que serão criteriosamente avaliados. Após avaliação dos fatos e documentos o REDS deverá  ser confeccionado em até 15 (quinze) dias contados da data da formalização da solicitação do registro;

Caso seja constatada tentativa de fraude no registro da ocorrência, o militar que receber a solicitação do registro e reduzir a termo o depoimento das testemunhas, adotará as providências policiais cabíveis, com registro do REDS ao Delegado de Polícia e juntada da solicitação e seus anexos e termos de depoimento;

Em hipótese nenhuma a Polícia Militar registrará REDS de acidentes de trânsito ocorridos fora de sua circunscrição (espaço territorial de atuação); ou seja, a fração da PM só fará o registro de ocorrência dentro da sua área de atuação. Ocorrência no município de Taiobeiras só poderá ser registrada na fração PM de Taiobeiras e assim respectivamente para todas demais cidades”.

Comentários

  1. Vai diminuir consideravelmente o numero de acidentes! se tiver relação numero de acidentes com pedidos de auxilio seguro DPVAT.

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  2. Ta certo o povo fica só fraudando seguro...

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  3. Agora quero ver cair do cavalo, da laje, da bicicleta, acidente doméstico e receber DPVAT.

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  4. SÓ VAI REDUZIR OS ACIDENTES DE TRÂNSITO QUANDO TODOS OS CONDUTORES TIVER RESPONSABILIDADES LEMBRAR QUE NA VIA TEM MAIS PESSOAS, ANDAR COM VELOCIDADES PERMITIDA NA VIA, TER MUITA ATENÇÃO
    QUANDO BEBER NA DIRIGIR, PARAR NOS CRUZAMENTOS, NÃO ULTRAPASSAR SEM TOTAL SEGURANÇA, CASO CONTRÁRIO NUNCA VAI MUDAR. EX. NA AVENIDA EM DIREÇÃO AO VILLAGE É PERMITIDO VELOCIDADE DE 40 KM/H NINGUÉM ANDA NESTA VIA MENOS DE 80 KMH;

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