Deputado Arlen Santiago quer diminuir despesas de Prefeituras com funcionários cedidos

Projeto do deputado Arlen visa economia para as prefeituras

O deputado estadual Arlen Santiago entrou com um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG no intuito de proibir a cessão de servidores públicos municipais no Estado de Minas Gerais para associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais, e quaisquer outras autarquias.

De acordo com o parlamentar, mesmo com dificuldades para pagar diversas contas, principalmente na área da saúde, administrações municipais vêm mantendo funcionários cedidos para diversos órgãos governamentais. “A cessão de servidores municipais torna-se um custo a mais na folha de pagamento de Prefeituras que bancam serviços que não são prestados pelo município”, destaca o Deputado.

A cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender as situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações.

Uma das reclamações dos órgãos públicos diz respeito à falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento à população. Segundo o Deputado, enquanto sindicatos de servidores cobram das autoridades a realização de mais concursos, para preencherem as vagas abertas de quem se aposentou ou para atender às demandas da sociedade, existe um batalhão de funcionários públicos que não trabalham nos órgãos para os quais prestaram concurso e foram aprovados. “Como se não bastasse a ausência, as Prefeituras que cedem seus funcionários continuam com os encargos, aumentando as despesas, e na maioria das vezes não têm recursos para contratar novos funcionários”, alerta Arlen Santiago.

Dessa forma, o Projeto proíbe o recebimento de servidores públicos em cessão. Trata-se também de uma forma do Estado proibir que outros entes federados se envolvam com o favorecimento de recebimento, por parte do poder público, de servidores titulares de cargos pertencentes a outros entes federados.

Para o Deputado, “a previsão desses requisitos em lei evita que o Estado receba servidores públicos de forma ilegal e em conflito com o ordenamento jurídico, situação que possibilita a nulidade do ato de cessão e a responsabilização tanto do Estado como também do próprio administrador público”.

Diante de uma receita em queda, de um momento de crise, é preciso exterminar essa situação das Prefeituras ficarem oneradas com a cessão de servidores, uma vez que estão pagando por trabalhadores que não estão atuando para o município”, conclui Arlen Santiago.

Após publicação da lei, a mesma só terá validade após dois anos da sua publicação, para que os órgãos se organizem para realização de concursos públicos. Já os servidores terão prazo de cinco dias, após a publicação do fim da cessão, para reassumirem seus postos de origem, sob pena de responder processo administrativo e demissão, caso não retornem no prazo estabelecido, bem como os Prefeitos de responderem por crime de responsabilidade fiscal.

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