Justiça manda escola indenizar estudante

Criança foi empurrada sobre um pedaço de madeira e se feriu

A Escola Municipal Dr. Clemente Faria, de Pedra Azul, foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 8 mil pelos danos morais causados após um acidente. O fato ocorreu em abril de 2012, durante o horário do recreio. À época, a aluna, que tinha oito anos, foi empurrada por um colega e caiu sobre um pedaço de madeira. Ela sofreu um corte de seis centímetros no joelho e ficou com uma cicatriz. Em razão do acidente, a estudante faltou à escola por 30 dias.

A família ingressou com um processo judicial requerendo indenização por dano moral e estético, além de acompanhamento psicossocial. Nas alegações, foi argumentado que o acidente foi grave e deixou sequelas físicas, estéticas e morais na estudante. Afirmou ainda que os responsáveis pela instituição de ensino nem sabem ao certo qual foi o elemento causador do acidente. E ressaltaram que, como a escola é frequentada por diversas crianças, não deveria existir nas dependências nenhum objeto capaz de colocar em risco os estudantes.

Os representantes da aluna também afirmaram que, apesar da gravidade do acidente, a menor não recebeu a visita de qualquer profissional de saúde, de responsáveis pela escola ou de pessoas da Secretaria Municipal de Educação, que se mostraram negligentes no acompanhamento do caso.

Em defesa, o município reconheceu a ocorrência do acidente, mas negou que os responsáveis pela escola tenham agido com omissão ou tenham contribuído para o acidente.

No julgamento do caso, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul, entendeu que o acidente se deu em consequência da omissão estatal.

É certo que a escola/estado exerce o poder de guarda e vigilância dos alunos e, embora seja faticamente impossível que se exija do estado que ele seja capaz de evitar todo e qualquer acontecimento que possa redundar em ofensa à integridade física dos estudantes, é necessário analisar se, no caso concreto, adotou as cautelas necessárias para diminuir os riscos à ocorrência de danos”, disse o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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