Crea-Minas fará fiscalização na região

Fiscais estarão na região entre os dias 24 e 28 de setembro

Empreendimentos e produtores rurais da cadeia produtiva da cafeicultura, alambiques e prestadores de serviços da área tecnológica serão fiscalizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas). A Fiscalização Regional Dirigida (FRD) ocorrerá no período de 24 a 28 de setembro de 2018. A ação, realizada pela Inspetoria de Salinas, vai abranger Águas Vermelhas, Berizal, Fruta de Leite, Indaiabira, Ninheira, Novorizonte, Rio Pardo de Minas, Rubelita, São João do Paraíso e Taiobeiras.

Oito fiscais percorrerão empreendimentos da região selecionados a partir de informações dos fiscais e dos inspetores de Salinas, e do conhecimento da atuação dos empreendimentos nas localidades.

As ações de fiscalização têm como objetivo a constatação da regularidade nas atividades de base tecnológica, verificando se há responsável técnico através do registro das empresas, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T).

O principal objetivo da ação é verificar se os empreendimentos e prestadores de serviços contam com a presença de profissionais legalmente habilitados em todas as etapas dos processos produtivos da cafeicultura e do alambique.

Comentários

  1. MPMG requer o fim da contratação sem concurso no município de Taiobeiras


    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar requerendo que o município de Taiobeiras cesse, em 180 dias, o preenchimento irregular dos cargos da prefeitura, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do prefeito.

    A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Andréia Nunes Durães ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência porque, segundo Inquérito Civil instaurado com base em denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPMG, a prefeitura vem contratando servidores sem o devido processo legal para investidura em cargo ou emprego público. “A regra é a prévia seleção por concurso de provas ou de provas e títulos, sendo as demais formas de provimento extremamente excepcionais”, ressalta.

    Conforme a ACP, entre outras irregularidades, o município vem realizando contratações temporárias para preencher os cargos de auxiliar de saúde, agente comunitário de saúde, auxiliar de enfermagem, odontólogo, médico veterinário, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, educador físico e educador social por meio de processo seletivo simplificado, conforme editais 001/16, 001/17 e 002/18.

    Além disso, para os cargos de agente de controle de zoonoses e agentes comunitários de saúde, contemplados nos processos seletivos, a Constituição Federal e a Lei nº 11.350/06 determinam a realização de processo seletivo público, e não de processo seletivo para contratação temporária, como foi feito.

    O MPMG questiona também a contratação temporária mesmo estando em vigência o resultado do Edital nº 001/15, com candidatos aprovados para vários cargos. “Algumas contratações temporárias foram realizadas sem justificativa legal e sem a excepcionalidade e a temporalidade exigidas por lei, o que violaria a Constituição Federal, prejudicaria o funcionamento da máquina administrativa e causaria danos aos cofres públicos”.

    Por fim, “em relação à alegada contratação temporária para cargos dos denominados ‘programas’, tem-se que há muito tempo tais serviços se revestiram de perenidade, conforme os casos do Cras, Nasf, PSF, entre outros”, conclui o MPMG.


    Link: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-requer-o-fim-da-contratacao-sem-concurso-no-municipio-de-taiobeiras.htm

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