Servidor de Rio Pardo é condenado por improbidade

O juiz Guilherme Esch de Rueda, da Comarca de Rio Pardo de Minas, condenou o servidor Donizete Maciel Primo por improbidade administrativa. A sentença prevê seis punições para o servidor público, que, conforme denúncia do Ministério Público, deixou de cumprir carga horária de 8 horas na prefeitura municipal e recebia os salários normalmente.

O Ministério Público apurou as irregularidades no período de 2009 a 2013, época em que, segundo a promotoria, Donizate deixava de trabalhar na prefeitura para ficar no estabelecimento comercial de sua esposa.

Diante das provas documentais e fotos, o juiz condenou Donizete a perda dos bens e valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa civil no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público, além de ter que pagar metade das custas processuais, fixada em 10% do valor da condenação.

A ação do Ministério Público também pediu a condenação de José Maria Ferreira dos Santos, que era Secretário Municipal à época e teria deixado de fiscalizar a carga horária de Donizete; mas o juiz entendeu que José Maria foi nomeado Secretário após o período das irregularidades, por isso o absolveu.

Em sua defesa, Donizete Maciel Primo alegou que jamais deixou de cumprir a carga horária legalmente estabelecida. Aduziu que, em determinadas ocasiões, trabalhou além de seu horário, de modo que posteriormente usufruiu de compensações, oportunidade em que sustentou a não configuração de ato de improbidade administrativa. Por fim, alegou que, nas ocasiões em que não compareceu ao trabalho foram em decorrência de compensações, atestados médicos, folgas, dentre outras. Alegou também não haver intenção de locupletamento ilícito.

Donizete pode recorrer da sentença.

Comentários

  1. Tem que meter o fumo nesses safados que não querem trabalhar.

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