Servidor de Rio Pardo é condenado por improbidade
O
juiz Guilherme Esch de Rueda, da Comarca de Rio Pardo de Minas, condenou o
servidor Donizete Maciel Primo por improbidade administrativa. A sentença prevê
seis punições para o servidor público, que, conforme denúncia do Ministério
Público, deixou de cumprir carga horária de 8 horas na prefeitura municipal e
recebia os salários normalmente.
O
Ministério Público apurou as irregularidades no período de 2009 a 2013, época em
que, segundo a promotoria, Donizate deixava de trabalhar na prefeitura para
ficar no estabelecimento comercial de sua esposa.
Diante
das provas documentais e fotos, o juiz condenou Donizete a perda dos bens e
valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio; ressarcimento integral do
dano causado ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por 8 anos; multa civil no valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o poder público, além de ter que pagar metade das custas
processuais, fixada em 10% do valor da condenação.
A
ação do Ministério Público também pediu a condenação de José Maria Ferreira dos
Santos, que era Secretário Municipal à época e teria deixado de fiscalizar a
carga horária de Donizete; mas o juiz entendeu que José Maria foi nomeado Secretário
após o período das irregularidades, por isso o absolveu.
Em
sua defesa, Donizete Maciel Primo alegou que jamais deixou de cumprir a carga
horária legalmente estabelecida. Aduziu que, em determinadas ocasiões,
trabalhou além de seu horário, de modo que posteriormente usufruiu de
compensações, oportunidade em que sustentou a não configuração de ato de
improbidade administrativa. Por fim, alegou que, nas ocasiões em que não
compareceu ao trabalho foram em decorrência de compensações, atestados médicos,
folgas, dentre outras. Alegou também não haver intenção de locupletamento
ilícito.
Donizete
pode recorrer da sentença.
Tem que meter o fumo nesses safados que não querem trabalhar.
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