Edital: Ação de Reintegração de Posse

Nº 5284591-08.2023.8.13.0024, em curso na Vara Agrária de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG

SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito Doutor Luiz Felipe Sampaio Aranha, respondendo pela Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR Nº 5284591-08.2023.8.13.0024, ajuizada por GERDAU AÇOS LONGOS S.A, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o número 07.358.761/0001-69, com sede na Avenida João XXIII, Nº 6.777, bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, em face de ISAÍAS DE OLIVEIRA DIAS, brasileiro, lavrador, inscrito no CPF sob o número 604.386.306-53, carteira de identidade RG 229.529.42X SSP/SP, localizado na Fazenda Santa Bárbara, zona rural do município de Rio Pardo de Minas/MG; MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRAMST, sociedade de fato sem personalidade jurídica e DEMAIS RÉUS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, VINCULADOS OU NÃO A QUAISQUER MOVIMENTOS, ORGANIZAÇÕES DE FRENTE E/OU POPULARES/TERCEIROS MANIFESTANTES NÃO IDENTIFICADOS, ação em que a empresa autora, dizendo-se única e legítima possuidora, busca proteção possessória para o talhão 12 e o talhão 8 do imóvel denominado "Fazenda Santa Bárbara", situado no município de Rio Pardo de Minas/MG, com área total georreferenciada de 1.116,76 ha, sendo 573,76 ha ocupados por talhões de florestas, plantadas com eucalipto para produção de carvão. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo uma coletividade indeterminada de pessoas que lutam pela posse de terras rurais, destina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS, DESCONHECIDOS, OS NÃO ENCONTRADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, PERTENCENTES OU NÃO A MOVIMENTOS SOCIAIS OU SINDICATOS, OU QUAISQUER AGREMIAÇÕES QUE APÓIEM A LUTA PELA TERRA E REFORMA AGRÁRIA, BEM COMO TODOS E QUAISQUER MOVIMENTOS SOCIAIS, COM OU SEM PERSONALIDADE JURÍDICA FORMALIZADA PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA OFERECEREM DEFESA/RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, com as advertências do artigo 344 do CPC, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador especial (artigo 257, IV do CPC) e quanto à DESIGNAÇÃO DE VISITA TÉCNICA A SER REALIZADA PELA COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS, NO LOCAL DA OCUPAÇÃO, PARA O DIA 06/06/2024, ÁS 8 HS O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 22 de maio de 2024. Flávio Márcio Juliano Arantes, Escrivão Judicial. Doutor Luiz Felipe Sampaio Aranha - Juiz de Direito - Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte.

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