Deputado Jairo Ataíde é condenado pelo STF, mas não cumprirá pena porque já prescreveu
Prescrição livra deputado Jairo |
O STF condenou o deputado do DEM-MG por crimes de responsabilidade cometidos em 2000, quando era prefeito de Montes Claros (MG), porém, pena de 2 anos prescreveu
SEVERINO MOTTA
Da Folha - BRASÍLIA
Da Folha - BRASÍLIA
O STF condenou nesta quinta-feira, dia 10, o deputado
federal Jairo Ataíde (DEM-MG), por crimes de responsabilidade cometidos em
2000, quando era prefeito de Montes Claros (MG). Como a denúncia foi aceita em
2005 e somente hoje aconteceu seu julgamento, a pena, de 2 anos de cadeia,
prescreveu.
Jairo Ataíde é o deputado federal majoritário em
Taiobeiras, graças ao apoio do ex-prefeito Denerval Germano, que lhe
proporcionou 7.551 votos nas eleições de 2010.
Para que não houvesse prescrição seria preciso que a
pena fosse superior a 2 anos. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, em seus
votos, defenderam uma condenação mais alta, só que a maioria concordou com Luís
Roberto Barroso, que optou por uma punição mais branda, levando à prescrição.
De acordo com o Ministério Público, Ataíde
"ordenou e fez veicular propagandas de feitos e realizações de sua
administração, custeadas com recursos públicos, que caracterizam patente
promoção pessoal, pois vinculam obras do Poder Público à pessoa física do
prefeito".
As propagandas, ainda segundo o Ministério Público,
foram veiculadas em redes de televisão estaduais, resultado em gastos indevidos
de R$ 90 mil.
A defesa do parlamentar alegou, durante o julgamento,
que as propagandas tinham o objetivo de informar a população sobre ações da
prefeitura, sem haver qualquer tipo de promoção pessoal.
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