Zema veta proposta que beneficiaria o Norte de Minas

Veto impede que Recursos do Fundo de Erradicação da Miséria tenha conta especifica

O governador Romeu Zema vetou a proposta de aplicar os novos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que atenderia especificamente o Norte de Minas, em conta específica, como foi aprovado pela Assembleia Legislativa. O fundo tem receita de aproximadamente R$ 700 milhões por ano.

A Lei 23.521, de 2019 foi publicada, com veto parcial, no Diário Oficial de Minas Gerais. A matéria tramitou, na Assembleia de Minas, como o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, e foi alvo de acirrados debates entre parlamentares, uma vez que estava em pauta a prorrogação da cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos supérfluos e serviços de comunicação. 

Caso a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mantenha o veto, os recursos do fundo não serão mais destinados à conta específica do FEM, conforme determina texto aprovado, na ALMG, no último dia 17 de dezembro.

O governador Romeu Zema (Novo), autor da matéria, vetou o artigo 5º da Proposição de Lei 24.496, de 2019, originada pelo PL 1.014/9. O dispositivo modificou o caput do artigo 3º da Lei 19.990, de 2011, que criou o fundo, estabelecendo que os recursos financeiros destinados a ele sejam depositados em conta específica de titularidade do FEM, mantidos em instituição financeira pública e movimentados por meio eletrônico.

Esses recursos são provenientes do acréscimo de 2% nas alíquotas do ICMS de produtos supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, celulares e armas. A majoração também atinge os serviços de comunicação, que terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 

O caput do art. 3º da Lei 19.990, 2011, prevê que as disponibilidades de caixa do fundo observarão o princípio da unidade de tesouraria, ou seja, os valores devem ser alocados na conta única do tesouro estadual. De acordo com o governador, a alteração dessa disposição, obrigando a transferência dos recursos para conta específica, é contrária ao interesse público.

A Lei 23.521, de 2019, também alterou a Lei 6.763, 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e a Lei 23.422, de 2019, que autoriza os municípios a ceder direitos creditórios e realizar operações de crédito, para reequilibrar as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado. No entanto, apenas a norma sobre o Fundo de Erradicação da Miséria foi objeto de veto do governador.

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