Justiça afasta gestor do Parque de Serra Nova

Ministério Público investiga improbidade administrativa na gestão do parque

Uma decisão do juiz Rodrigo Fernando Colosimo, da comarca de Porteirinha, afastou das atividades, em caráter cautelar, o gestor público do Parque de Serra Nova e Talhado, que abrange Rio Pardo de Minas e municípios da região Serra Geral.

Além do afastamento do gerente da unidade de conservação, o magistrado concedeu mandados de busca para a apreensão de documentos, computadores, aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e outras informações relacionadas ao objeto da investigação.

Conforme as investigações, o servidor público, vinculado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), teria desrespeitado princípios administrativos e incorreu em ato de improbidade administrativa, pois entre os anos de 2017 e 2021 adquiriu, pelo intermédio do sogro, uma propriedade dentro da unidade de conservação, o que a sujeitaria a compensação ambiental e consolidação da área de preservação.

Após a compra, ele solicitou a retificação da área da propriedade, de 180 para 301 hectares, e ele mesmo, na condição de representante do IEF, assinou a permissão. Feito o aumento da área, o então gerente fracionou o imóvel em seis glebas, deixando em sua propriedade uma sétima gleba de aproximadamente 50 hectares. As seis áreas fracionadas foram vendidas por R$ 377 mil.

O servidor ainda teria proposto uma redefinição dos limites do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado, de modo que a área remanescente de sua propriedade, com maior potencial econômico devido à proximidade da Cachoeira do Serrado, foi completamente retirada dos limites da área da unidade de conservação.

Comentários

  1. Que absurdo!!! Cadeia nele!!!!

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  2. Que a Justiça coloque-o no lugar que ele merece, e, que devolva a proriedade.

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