Está em vigor a decisão judicial que autorizou que a Gerdau tivesse sua posse mantida sobre a Fazenda Cercado de Baixo e de Cima, que era alvo de invasões em Rio Pardo de Minas

No dia 09/03/2022, foi proferida a decisão judicial que deferiu o pedido liminar da Gerdau Aços Longos na ação de manutenção de posse nº 5029721-31.2022.8.13.0024, ajuizada pela empresa contra invasores da Fazenda Cercado de Baixo e de Cima.

A ordem judicial, que foi validada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de 07/12/2022 e que ainda está em vigor, definiu uma multa diária de R$ 5.000,00 aos invasores, além das demais responsabilidades civis e criminais, além de afirmar que não há dúvidas sobre a legitimidade da posse da Gerdau sobre a área e reconhecer a prática do delito por aqueles que invadiram o imóvel.

Comentários