Liminar anula reunião da Comissão Eleitoral do Cisrun
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Prefeito Norberto, de Claro dos Poções, é o candidato da oposição e conseguiu liminar para registrar chapa |
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O prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, conseguiu uma liminar na justiça para anular decisão da Comissão Eleitoral responsável pela eleição da nova diretoria do Consórcio da Rede de Urgência do Norte de Minas- CISRUN, responsável por gerir o Samu no Norte de Minas.
O
prefeito Norberto alega que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 04 de dezembro de 2018 edital de convocação para eleição dos
integrantes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal para o biênio 2019/2020, a
ser realizada no dia 18 de janeiro de 2019; mas tal edital contém várias
irregularidades no processo eleitoral, citando, inclusive, que a relação dos municípios
aptos a participarem do pleito eleitoral só foi divulgada após o encerramento
do prazo para registro das chapas.
A
oposição alega ainda que, inicialmente a eleição seria realizada no dia 14 de
janeiro de 2018, e depois foi mudada para dia 18 de janeiro, sendo que essa informação
foi publicada apenas no site do Samu, e não na imprensa oficial.
A
Ação Ordinária de Nulidade aponta outras irregularidades, como a falta de
informação sobre os débitos dos municípios, erros na instrução normativa
disciplinando o processo eleitoral e até alteração do Estatuto Social nos seis
meses anteriores a eleição, em clara ofensa ao art. 68 do Estatuto.
Diante
das alegações e dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o juiz Francisco
Lacerda Figueiredo deferiu parcialmente a antecipação de tutela, pois entendeu
que a relação dos municípios aptos a votarem na eleição do dia próximo dia 18
de janeiro somente foi publicada após o encerramento do prazo para inscrição de
chapas. “Isto por si só macula irremediavelmente o processo eleitoral, uma vez
que restringe enormemente a disputa política, o que é sempre salutar no âmbito
das associações civis e consórcios públicos”, sentenciou o juiz.
Dr
Francisco considerou também que a chapa da oposição teve dificultado o acesso a
lista de municípios aptos a votarem. Já as demais alegações serão enfrentadas
por ocasião do julgamento do mérito.
Diante disso, o juiz declarou
nula a reunião da comissão eleitoral realizada em 17 de dezembro de 2018 e
determinou a comissão eleitoral que conceda o prazo de 05 (cinco) dias para que
os Municípios de Fruta de Leite, Francisco Dumont, Ibiaí, Várzea da Palma e
Novorizonte quitem eventuais débitos para com aquele consórcio ou, se já
houverem quitado, possa apresentar no mesmo prazo respectivos comprovantes,
devendo o CISRUN informar aos municípios supra no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, o valor atualizado do débito. “Após o escoamento do prazo, deliberar
sobre o registro, validade e regularidade de chapas para as eleições do
Conselho Diretor e Conselho Fiscal”, determinou o magistrado, que fixou multa
de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.
Ótimo.
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