Gratuidade ao cobrar dívidas favorece economia
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O protesto extrajudicial é uma ferramenta segura, legal e
gratuita para reaver crédito
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Por Selene Machado
O
mercado brasileiro é desafiador e manter-se nele, sobretudo em tempos de crise
e de recessão econômica, é ainda mais difícil, principalmente quando um
pagamento esperado não é feito. Esse fator pode, inclusive, contribuir para a
falência de um negócio. Uma alternativa, nesses casos, é o protesto
extrajudicial, ferramenta legal, com alto índice de recuperação de crédito e
que agora é gratuita para quem quer cobrar dívidas.
“A
gratuidade para o credor protestar está vigente desde o final de janeiro em
decorrência da Lei nº 23.204. Essa nova legislação está em harmonia com o
Código Civil, que determina que o devedor é o responsável pelo pagamento das
despesas”, explica Eversio Donizete, presidente do Instituto de
Protesto - MG.
Segundo
ele, o protesto é uma opção interessante, principalmente para os pequenos e
médios negócios, que, em geral, são facilmente prejudicados por débitos não
pagos. “Com o protesto, contribuímos para que o credor, que gera empregos, não
saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito. Além disso,
favorecemos as relações de crédito, tornando-as mais seguras, o que é essencial
para diminuir os juros e os preços dos serviços e mercadorias”, ressalta.
Os
cartórios de protesto do estado tem alta taxa de recuperação de crédito. Em
2018, foram reavidos em Minas Gerais mais de 484.850 títulos do setor
privado, via cartórios. Por isso, recorrer ao protesto pode contribuir para os
negócios e, ao mesmo tempo, para a economia.
Mais vantagens - O protesto pode
ser feito via internet, no endereço www.protestomg.com.br. O site também é útil para o devedor
que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações
necessárias para a quitação de débitos.
Outro
serviço gratuito, oferecido pelos cartórios, também disponível via internet, é
a consulta de CPF/CNPJ. “Trata-se de um meio essencial para o comerciante obter
informações de crédito e, assim, decidir se a relação comercial é segura ou
não”, enfatiza Donizete.
Quem
preferir também pode protestar pessoalmente nos cartórios, sendo necessário
apenas apresentar um documento que comprove a dívida. Uma ampla gama de
documentos pode ser protestada, como cheques, contratos, certidões de dívida
ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros.
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