Lei do Luto Materno entra em vigor
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Objetivo é garantir acolhimento, respeito e dignidade às mulheres em situação de perda gestacional. |
A
partir desse mês de agosto entra em vigor a Lei 15.139/2025, que institui a
Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, sancionada em 23
de maio de 2025. A lei tem como objetivo assegurar a humanização do atendimento
às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por
óbito fetal e por óbito neonatal; e ofertar serviços públicos como modo de
reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.
Além
disso, a lei assegura o acolhimento humanizado, direito à despedida,
acompanhamento psicológico, acompanhante no parto, inclusão no Sistema Único de
Saúde (SUS), investigação da causa do óbito e realização de campanhas que
auxiliem e orientem sobre o luto.
A
perda gestacional é hoje um problema de saúde pública, está associada ao trauma
psicológico e à morbilidade materna. Em dados recentes é possível visualizar
que o Brasil registrou, entre 2020 e 2023, mais de 172 mil óbitos fetais. Em
2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. Todas as perdas
poderão ser reduzidas quando a lei começar a vigorar. Pelo menos é essa a
expectativa.
Para
a Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE, a lei representa um avanço para as famílias
na perda gestacional, no entanto, é preciso pensar no processo estrutural,
sobretudo, do ponto de vista profissional. “A iniciativa para a população é
ótima, mas é necessário rever o dimensionamento de pessoal e capacitar os
profissionais para que estes possam fazer a sua parte com eficiência e
qualidade”, pondera Solange Caetano, presidenta da FNE.
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