DER restringe tráfego de veículos de carga no feriado
No feriado prolongado de
10 a 12 de outubro, quando se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida, o
Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) orienta aos
transportadores que haverá restrição de tráfego nas rodovias estaduais de pista
simples, para veículos superdimensionados de carga (CVC) e cargas indivisíveis,
mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET).
As medidas estão definidas
na Portaria 3380/15, de 17/04/2015, considerando o aumento significativo do
fluxo de veículos nas rodovias estaduais de pista simples durante os feriados e
a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de
veículos superdimensionados. Os veículos trafegando neste período poderão ser
retidos por agentes de Fiscalização do DER/MG ou da Policia Militar Rodoviária.
As restrições começam nessa sexta (09)
das 16h às 24h; continuam no sábado (10) das 06h às 12h e na segunda (12) das
16 às 24h. Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os
veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº
9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário de restrição.
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