Justiça suspense operações da Sigma Lithium na região

Mineradora que vinha atropelando tudo e todos foi paralisada e multada.

A Sigma Lithium, mineradora com maior capacidade de produção de minério de lítio do Brasil, recuou e anunciou nesta quinta (01/10) que suspendeu as operações na região, isso depois que a Justiça Federal embargou todas as licenças ambientais da mineradora.

Desde o mês de setembro que a Sigma vinha se negando publicamente a cumprir a decisão judicial, alegando que a sentença estaria em desacordo com o Estado de Direito do Brasil, “uma vez que o devido processo legal não foi observado”.

Agora, depois de milionárias multas, a empresa soltou um comunicado a investidores para anunciar a nova posição, afirmando que “a suspensão decorre de um atraso atípico de 15 dias” por parte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) de julgar o pedido de recurso da empresa. 

Fato é que, em 24 de setembro, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) suspendeu as licenças da Sigma, em conformidade com a decisão da Justiça Federal. Com isso, as operações devem ser paralisadas, no entanto, a mineradora afirma que manterá as operações comerciais e de reciclagem.

A decisão da Justiça Federal faz parte de uma ação movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (conhecida como N’Golo), pois a mineradora não realizou Consulta Livre, Prévia, Informada (CLPI) com a Comunidade Quilombola do Baú, localizada em Araçuaí. 

A Sigma alega que a Comunidade Quilombola do Baú não era oficialmente reconhecida pelo Governo Federal entre 2019 e abril 2023, quando a empresa obteve suas licenças ambientais junto ao governo de Minas Gerais. 

E os problemas com a Sigma na região não param por aí... A ANM (Agência Nacional de Mineração) interditou a mina Grota do Cirilo após identificar risco iminente relacionado às condições geotécnicas da operação, identificado durante fiscalização em 18 de setembro, que apontou ruptura no talude leste da Cava Norte, além de blocos instáveis e outros problemas geotécnicos na operação, como risco de desprendimento de massa do talude sobre um reservatório localizado no fundo da cava.

A Sigma foi notificada a adotar uma série de medidas corretivas e preventivas. Entre elas estão a reconformação do talude leste da Cava Norte, a implantação de medidas de drenagem, o reforço do monitoramento geotécnico e o aprimoramento dos procedimentos operacionais e de gestão de riscos.

Além dos problemas estruturais, a Sigma ainda está com o “filme queimado” com a justiça de Minas Gerais, já que vinha descumprido decisão liminar. Por isso, foi determinada a incidência da multa fixada para o caso de inadimplemento.

E tem mais, a Sigma é alvo de Ação Civil Pública que trata dos impactos socioambientais sobre as comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar, deferida em parte pela 1ª Vara e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fixou obrigações relacionadas ao acesso das famílias isoladas, à suspensão do ruído noturno e à realização de auditoria técnica independente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por obrigação descumprida.

Após analisar a defesa da Sigma, o Juízo notou que a realidade é oposta ao que a empresa havia assegurado, com medidas insuficientes e paliativas diante do comando judicial, ficando claro o descumprimento das obrigações junto às famílias atingidas pela exploração do lítio, que sofrem com ruído no período noturno, com vibração nas residências e muita poeira.

Com tantos problemas, o Juízo determinou a incidência, a exigibilidade e o pagamento da multa cominatória prevista na decisão original. A mineradora foi intimada a comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento do valor devido e a readequação das obrigações, sob pena de novas medidas e de majoração da penalidade.

O Ministério Público estima que as multas acumuladas pelo descumprimento de decisões liminares já superam R$ 80 milhões, dentro de um teto global fixado em R$ 200 milhões.

A Sigma Lithium informou que recorreu das decisões nas instâncias superiores do Poder Judiciário e que continua operando dentro de suas prerrogativas legais enquanto os recursos são analisados.

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