CPI da Telefonia vai investigar operadoras em Minas
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Deputados querem apurar responsabilidade por danos ao consumidor |
Objetivo da CPI é apurar a responsabilidade por danos
ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia. “Vamos
investigar a fundo porque os serviços de telefonia em Minas são tão ruins,
apesar de caros”, informou o deputado Tadeu Martins Leite, durante
reunião em que foi criada a CPI da Telefonia, da qual o parlamentar é um dos
autores.
A mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) autorizou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Segundo o requerimento de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e Alencar da
Silveira Jr., a CPI tem como principal objetivo apurar a responsabilidade por
danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia oferecidos
pelas operadoras que atuam no Estado.
Além disso, será objeto da nova comissão apurar a
falta de investimentos e a defasagem tecnológica dessas empresas, bem como a
existência de áreas com cobertura deficiente ou inexistente. Outro propósito da
CPI é investigar a queda frequente de ligações telefônicas e a má prestação de
serviços na transmissão de dados, e ainda verificar a forma de cobrança e a
resolutividade das centrais de atendimento na solução das reclamações dos
consumidores. “As reclamações são constantes, e, em audiências públicas que já fizemos
anteriormente, as operadoras não nos convenceram de que estão investindo o
necessário para a melhoria do serviço prestado. Em muitos casos, a deficiência
do sinal causa grandes transtornos ao consumidor”, esclareceu Tadeu
Martins Leite, ao explicar porque assinou o pedido de criação da Comissão.
Regimento – Segundo o Regimento Interno, a CPI contará com
prazo de 120 dias para apurar fato determinado e terá poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei. O prazo de
duração poderá ser prorrogado por 60 dias, a requerimento da comissão.
Após
cinco dias contados da publicação do requerimento, serão indicados os membros
da comissão (sete efetivos e sete suplentes) pelos líderes da Assembleia. O
primeiro signatário do requerimento fará parte da comissão, não podendo ser seu
presidente ou relator. Esgotado esse prazo sem que os líderes indiquem os
membros da comissão, o presidente da ALMG designará esses integrantes, por meio
de ofício.
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