Lei regulamenta mandato dos conselheiros tutelares
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Deputado Arlen Santiago é o autor do projeto |
A Lei dispõe sobre o mandato dos conselheiros
tutelares de municípios do Estado, e determina que o mandato daquele empossado
a partir de 1° de janeiro de 2011 irá se encerrar em 10 de janeiro de 2016.
De autoria do deputado Arlen Santiago, o Projeto de
Lei nº 3950/2013 foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia, tornando-se
a Lei 21163.
O conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato
por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do
processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Além disso, não haverá
processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014.
O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da
Criança e do Adolescente e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente. Ele tem a função de tomar providências em
casos de ameaças ou violação dos direitos. Ao ser informado de um caso, o
Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não
aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
De acordo com o deputado Arlen Santiago, as ações do
Conselho Tutelar devem ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e
efetuando encaminhamentos diante da ameaça de violação de direitos. Segundo o
parlamentar, o Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos: “os conselheiros enfrentam uma dura missão,
pois a cada dia surge um novo problema. Eles são os principais responsáveis
para fazer valer os direitos das crianças e adolescentes e dar os
encaminhamentos necessários para o desfecho de cada situação”.
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