Municípios têm até dia 31 para comprovar conselhos de esportes no ICMS Esportivo
O
ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para
distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios
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Os municípios têm até o próximo dia 31 de janeiro
para comprovar o pleno funcionamento dos conselhos de esportes no ICMS
Esportivo – ano base 2015, conforme a Resolução SEESP Nº 42/2015.
A comprovação deve ser feita com o cadastro, no
Sistema de Informação do ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), com as
seguintes documentações e informações: lei ou decreto municipal de criação do
conselho ou sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; ata da
reunião de posse dos membros atuais do conselho, devidamente datada e assinada
por todos os presentes; no mínimo duas atas de reuniões ordinárias ocorridas no
ano base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento
interno atualizado e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no
ano base.
Após o período de comprovação da atividade dos
conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) realizará a
análise dos dados inseridos no sistema e, até o dia 17 de fevereiro, publicará
a relação de municípios habilitados.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela
Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos
municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as
atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de
esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a
realização de eventos e programas esportivos e a organização da política
esportiva em Minas Gerais.
Próxima
etapa – Após a comprovação do pleno
funcionamento dos conselhos, os municípios deverão se concentrar no cadastro e
comprovação das atividades esportivas realizadas em 2015. O prazo vai até o dia
20 de março e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no Sistema de
Informação do ICMS Esportivo. Tal ação é determinada pelo artigo 5º da
Resolução SEESP nº. 42/2015. Mais informações estão disponíveis no Manual
do ICMS Esportivo.
Cadastro - Para ter acesso ao Sistema de Informação ICMS
Esportivo, o município, por meio do prefeito ou do secretário responsável pela
área de esportes, deverá cadastrar um servidor público para atuar como gestor
esportivo municipal. O funcionário será responsável pelo cadastro de todas as
informações e documentos comprobatórios referentes ao mecanismo.
O cadastro do gestor esportivo será realizado através
do preenchimento do formulário de registro emitido pelo sistema, o qual deverá
ser impresso, assinado pelo próprio gestor e pelo prefeito ou pelo secretário
municipal responsável pela área de esportes, digitalizado e enviado para
validação da SEESP para o e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br, acompanhado
das respectivas cópias do documento de identidade e CPF.
Aqui em Salinas a prefeitura não consegue nem controlar os veículos da Saúde que estão carregando gente pra churrasco outros pra tomar banho em rio. vão Na Laje Velha a farra ta solta. Onde tá o Promotor gente?? Aló PROMOTOR !
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