Lei permite descontos em dívidas rurais
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Deputado Zé Silva consegue aprovar Lei que garante desconto de até 95% das dívidas rurais e 40% no FUNRURAL |
Uma
grande conquista para os produtores rurais. Foi publicada no Diário Oficial da
União a sanção presidencial da Lei 13.606/2018, que garante a renegociação de
débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural (Funrural). A proposta original aprovada no Congresso é de autoria dos
deputados Zé Silva (Solidariedade-MG), Nilson Leitão (PSDB-MS) e a relatoria da
deputada Tereza Cristina.
A
nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que
contempla os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em
dívida ativa da União.
O
deputado Zé Silva destaca que a lei representa um alívio para os produtores
rurais: “Baixar impostos no Brasil é inédito. Os produtores rurais encontram-se
diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes de
vulnerabilidade climáticas, juros altos, políticas públicas inadequadas, entre
outros fatores”, comenta. “Isso compromete diretamente a produção
agrícola, causando prejuízos, inviabilizando a quitação de suas dívidas, ficando
impedidos de realizar novos financiamentos”.
Regras – Quem aderir ao PRR
pagará 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e
sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Ao fim desse
prazo, caso haja necessidade, ainda serão concedidos mais 60 meses. O valor
mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, no caso de produtores,
e R$ 1.000 para adquirentes (quem compra direto do agricultor e revende a
mercadoria). Ressaltando que a lei retirou 100% dos juros da dívida.
Funrural - A medida também
reduz de 2% para 1,2% a alíquota cobrada de todo produtor rural (pessoa física)
sobre a comercialização da produção agrícola. No caso de pessoa jurídica, a
taxa continua a mesma.
Dívidas Rurais - A lei ainda
prorroga em um ano (até 27 de dezembro de 2018) o prazo para quitação e
repactuação das dívidas em operações de crédito rural contraídas até dezembro
de 2011 com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia, especialmente do crédito
fundiário e banco da terra. Também permite a renegociação dos débitos
contraídos no âmbito da Procuradoria Geral da União (PGU), não inscritos em
DAU.
Descontos – Os beneficiários
das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão
quitar ou renegociar seus débitos com descontos de até 95% dentro do prazo
estabelecido. Nas demais regiões do País, ficam autorizadas a concessão de
descontos relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017,
inscritas ou encaminhadas para dívida ativa da União (DAU), ressaltando que tem
até 31 de julho de 2018 para inscreverem na DAU.
Associações – Para as dívidas de
natureza jurídica (associações, cooperativas) com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), será concedido desconto de 85%.
A
lei ainda determina a remissão das dívidas referentes às operações efetuadas no
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, contratadas até 31 de dezembro de
2012 por meio de CPR-Cédula do Produtor Rural, em todas as modalidades
vigentes.
“Sabemos que a agricultura tem sido, nas
últimas décadas, a grande alavanca da balança comercial brasileira, fazendo com
que o Brasil tenha renda e qualidade de vida, portanto os produtores rurais se
encontram diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes
dos altos juros bancários, vulnerabilidade, variações climáticas, portanto
comprometendo diretamente a produção agrícola, consequentemente causando
prejuízos financeiros, inviabilizando a quitação de suas dívidas, que decorrem
de altos juros, ficando impedidos de realizar novos contratos. A lei é um
alivio”, conclui Zé Silva.
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