Eleitores que não votaram poderão justificar pela internet
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Prazo
para justificativa referente ao 1º turno vai até 06 de dezembro
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Os eleitores
mineiros que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2018 e não
justificaram a ausência no próprio dia da votação têm até 06 de dezembro para
apresentar o requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral. O
pedido pode ser feito por meio de formulário entregue no seu cartório
eleitoral ou pela internet, usando o "sistema Justifica",
disponível no site do TRE-MG. O endereço é: https://justifica.tse.jus.br/
Para acessar o
sistema, basta clicar o menu "Eleitor e Eleições”, selecionar o
item "Justificativa Eleitoral" e seguir as instruções. O
cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o
motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante
da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai
depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só
motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento
de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que
envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou
indeferimento do pedido de justificativa.
O eleitor que não
votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente
qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de
multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem
deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de
sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e de fazer
matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos
seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá
o título de eleitor cancelado.
Importante: não é
necessário justificar ausência ao 1º turno para poder votar no 2º turno.
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