Recurso de Mônica está pronto para ser julgado no STF
Prefeita eleita em São João do Paraíso protocola
recurso no STF objetivando tomar posse
A prefeita eleita de São João do Paraíso, Mônica
Cristine Mendes, que obteve 55,45% dos votos válidos, ajuizou, no dia 19 de
fevereiro, Ação Cautelar (AC) 3311 no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual
busca suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
indeferiu seu registro de candidatura em 2012 pelo fato de ter sido casada com
o prefeito anterior José de Sousa Nelcy, que exerceu dois mandatos consecutivos
no município. Ela pretende que o STF determine a sua imediata diplomação e
posse no cargo de prefeita de São João do Paraíso.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, poderá
manifestar na Ação a qualquer momento e a expectativa é de que um parecer seja
dado com 72 horas após o protocolo de uma petição feita pela advogada Maria Claúdia
Bucchianeri, da coligação ‘Moraliza São João’.
Na ação ajuizada no STF, Mônica Cristine informa que
interpôs Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão do TSE e ressaltou que a
matéria em discussão nesses autos é de índole constitucional e tem repercussão
geral reconhecida. Informa ainda que estão presentes os requisitos para a
concessão da liminar tendo em vista que as eleições suplementares para o cargo
de prefeito de São João do Paraíso estão marcadas para o próximo dia 7 de
abril.
“Salienta-se que a situação em tela é
excepcionalíssima e não se deve estar apegado a formalismos e regras que
dificultem o acautelamento da situação, uma vez que há receio de dano grave e
irreparável, e mais, está em curso o mandato para o qual foi eleita
soberanamente a requerente, acarretando, até mesmo de forma temporária, a exclusão
do exercício do mandato de prefeita, sendo que a requerente tem de aguardar o
julgamento do recurso perante essa Corte, enquanto o cargo está sendo exercido
pelo presidente da Câmara”, argumenta.
Mônica Cristine pede que “se preserve a soberania popular até decisão dessa Corte” e lembra
que a decisão do TSE não foi unânime. Ela argumenta que a separação de fato
ocorreu no primeiro mandato de seu ex-cônjuge, que não tinha vida conjugal
desde 2006 e deixou a residência em outubro de 2008. Outro argumento é o de que
ela formou novo núcleo familiar e tem dois filhos com o atual marido. Por fim,
alega que seu ex-marido não é prefeito desde o início de 2010, porque foi
cassado.
O que diz a
Lei – De acordo com a interpretação
dada pelo TSE aos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o
cônjuge e os parentes até segundo grau dos chefes do Poder Executivo são
elegíveis para o mesmo cargo ou período subsequente desde que os titulares dos
mandatos sejam reelegíveis e tenham renunciado ao cargo ou falecido até seis
meses antes do pleito. No caso de Mônica Cristine, o TSE considerou, por
maioria de votos, que a candidata não preenchia as condições
constitucionais para se candidatar e receber votos. Com isso, Mônica apelou
para o Supremo, que pode ou não reverter a decisão do TSE.
A expectativa de Mônica é enorme, pois já existe caso
acontecido na última eleição em que o Supremo reverteu decisão do TSE. Exemplo é
o caso da Ação Cautelar ajuizada pela prefeita eleita do município de Pombal
(PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, em que o ministro Lewandowski concedeu a
liminar devido a plausibilidade jurídica do pedido.
“Tenho
fé em Deus de que a Justiça será feita”, disse Mônica.
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Ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso de Mônica
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