Ministro nega liminar para Mônica
Exclusivo: Folha Regional levanta as primeiras informações
sobre indeferimento da Ação Cautelar
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Ministro Lewandowski acaba com as esperanças de Mônica |
Agora a pouco, o ministro Ricardo Lewandowski negou
deferimento na Ação Cautelar impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
prefeita eleita e cassada Mônica Mendes, de São João do Paraíso.
A reportagem do Jornal Folha Regional fez contato com
o Assessor de Imprensa do STF, Fernando Teixeira, que confirmou a decisão do
ministro, mas não detalhou o conteúdo porque ainda não foi formalmente
publicada, o que deve acontecer até amanhã, dia 26.
Em linhas gerais, conforme o assessor Fernando, o
ministro negou o pedido porque ficou entendido que não seria o caso de o STF
alterar a decisão do TSE, especialmente por razões processuais, já que o
Tribunal Eleitoral já havia julgado o mérito do processo. “O ministro entendeu que não havia
fundamento nas alegações, pois o TSE já julgou o mérito e a decisão foi
pertinente”, explicou o assessor.
Folha Regional também conversou com a advogada Maria Cláudia
Bucchianeri Pinheiro, da coligação ‘Moraliza São João’. Ela informou que a Ação
Cautelar de Mônica foi arquivada. “O ministro negou o seguimento da Ação e ainda
pediu o arquivamento”, disse Dra. Maria Cláudia, que também não teve
acesso à decisão. “Ainda não tenho o conteúdo da Ação porque foi agora a pouco e não foi
publicada”, completou.
Entenda o
caso – A prefeita eleita de São João
do Paraíso nas últimas eleições, Mônica Cristine Mendes, ajuizou Ação Cautelar no
Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando suspender os efeitos da decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura em
2012 pelo fato de ter sido casada com o ex-prefeito José de Sousa, que exerceu
dois mandatos consecutivos no município. Ela pretendia que o STF determinasse a
sua diplomação e posse.
Na ação, Mônica pediu que “se preserve a soberania
popular até decisão dessa do Supremo” e lembra que a decisão do TSE não foi
unânime. Ela argumenta que a separação de fato ocorreu no primeiro mandato de
seu ex-cônjuge, que não tinha vida conjugal desde 2006 e deixou a residência em
outubro de 2008. Outro argumento é o de que ela formou novo núcleo familiar e
tem dois filhos com o atual marido. Por fim, alega que seu ex-marido não é
prefeito desde o início de 2010, porque foi cassado.
Mas, o ministro Ricardo Lewandowski não aceitou o
pedido de liminar e manifestou pelo arquivamento do processo.
Em Brasília só consegue liminar com um bom dinheiro
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