Promotor emite parecer favorável ao prefeito Danilo
Prefeito Danilo, de Taiobeiras |
TAIOBEIRAS – O novo promotor dessa
cidade, José Cícero Barbosa, ao contrário da sua colega Ana Gabriela, autora da
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), não pediu a cassação do
prefeito eleito Danilo Mendes, do vice Vitor Hugo, do ex-prefeito Denerval
Germano e do coordenador Gildésio Cardoso. Nas alegações finais do processo, o
novo promotor da Comarca optou apenas por multa contra os envolvidos, enquanto
que na Inicial, a promotora Ana Gabriela havia pedido a cassação, multas e
inegibilidade, pois entendeu que Danilo e Vitor Hugo “foram beneficiados, em
ano eleitoral, pelo uso escancarado da máquina pública e pela prática de
inúmeras condutas vedadas, além de captação ilícita de sufrágio para obter
votos”.
Nas alegações, o promotor
reconheceu que realmente existem as provas das denúncias contra os candidatos,
especialmente nos casos das contratações temporárias de 102 servidores sem
necessidade e da fabricação de camisetas amarelas, na calada da noite, com
maquinários públicos do Centro Vocacional Tecnológico (CVT). “Tal
fato está provado com indícios e vestígios localizados nas dependências do CVT,
além das provas testemunhais”, disse o promotor, que também reconheceu
que houve distribuição de bebidas no Comitê de Danilo e que a então primeira
dama Leizenir Correia fez uma mudança, a arrepio da lei, do povoado de
Montesclarinhos (Salinas) para Taiobeiras, usando a estrutura da Assistência
Social.
No entanto, Dr. José Cícero
alegou que, mesmo com o contexto fático probatório, a consequência jurídica dos
ilícitos merece especial atenção. Ele explicou que os abusos cometidos e as
condutas vedadas possuem acentuada gravidade, mas, tendo em vista a sensível
diferença de votação entre o prefeito eleito Danilo e o adversário Carlito
Arruda, as irregularidades não se revestem da potencialidade lesiva necessária
para afirmar que sacrificaram o pleito e a livre manifestação da vontade
política popular. “Houve uma diferença de mais de 4.000 votos”, justificou o
promotor. “O pleito não chegou a ser desequilibrado, pois a significativa
diferença de votos entre os candidatos revela que a legitimidade das eleições
foi preservada. Menor fosse a diferença, ou mais intensas as investidas dos
investigados contra a normalidade das eleições, a conclusão certamente seria
outra”, emendou.
Segundo o promotor, a conduta
mais grave de Denerval e companhia foi a contratação irregular de 102
servidores, no entanto, torna-se de menor impacto no universo de mais de 4.000
votos de diferença entre os candidatos.
Com essa argumentação, o
promotor rejeitou as preliminares e, no mérito, pediu procedência parcial e
condenação de Danilo, Vitor Hugo e Denerval ao pagamento de multa em valor
superior ao mínimo.
O sigilo
telefônico de Dedé
Nas apurações do Ministério
Público ficaram constatadas as ações irregulares do coordenador da campanha,
Gildésio Cardoso, o popular Dedé. Numa delas, o coordenador é flagrado
distribuindo combustíveis com nítido propósito eleitoreiro, conforme as
gravações telefônicas e relatado nas alegações do promotor. “Gildésio
promoveu verdadeira lauta e desprezível distribuição de combustível a quem quer
que lhe pedisse, além de portar-se como verdadeiro mercador eleitoral, e não
cabo eleitoral”, disse o promotor.
Por isso, Dr. José Cícero pediu a procedência da
ação contra Dedé, para condená-lo ao pagamento de multa em decorrência da
captação ilícita de sufrágio, em valor acima do mínimo legal e compatível com a
gravidade da conduta.
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