Deputado Arlen Santiago quer diminuir despesas de Prefeituras com funcionários cedidos
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Projeto do deputado Arlen visa economia para as prefeituras |
O deputado estadual Arlen Santiago entrou com um
Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG no intuito de
proibir a cessão de servidores públicos municipais no Estado de Minas Gerais
para associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais, e quaisquer
outras autarquias.
De acordo com o parlamentar, mesmo com dificuldades
para pagar diversas contas, principalmente na área da saúde, administrações
municipais vêm mantendo funcionários cedidos para diversos órgãos
governamentais. “A cessão de servidores municipais torna-se um custo a mais na folha de
pagamento de Prefeituras que bancam serviços que não são prestados pelo
município”, destaca o Deputado.
A cessão é a modalidade de afastamento temporário de
servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe
possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de
governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de
confiança ou ainda para atender as situações estabelecidas em lei, com o
propósito de cooperação entre as Administrações.
Uma das reclamações dos órgãos públicos diz respeito
à falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento à população.
Segundo o Deputado, enquanto sindicatos de servidores cobram das autoridades a
realização de mais concursos, para preencherem as vagas abertas de quem se
aposentou ou para atender às demandas da sociedade, existe um batalhão de
funcionários públicos que não trabalham nos órgãos para os quais prestaram
concurso e foram aprovados. “Como se não bastasse a ausência, as
Prefeituras que cedem seus funcionários continuam com os encargos, aumentando
as despesas, e na maioria das vezes não têm recursos para contratar novos
funcionários”, alerta Arlen Santiago.
Dessa forma, o Projeto proíbe o recebimento de
servidores públicos em cessão. Trata-se também de uma forma do Estado proibir
que outros entes federados se envolvam com o favorecimento de recebimento, por
parte do poder público, de servidores titulares de cargos pertencentes a outros
entes federados.
Para o Deputado, “a previsão desses requisitos em lei
evita que o Estado receba servidores públicos de forma ilegal e em conflito com
o ordenamento jurídico, situação que possibilita a nulidade do ato de cessão e
a responsabilização tanto do Estado como também do próprio administrador
público”.
“Diante de uma receita em queda, de um
momento de crise, é preciso exterminar essa situação das Prefeituras ficarem
oneradas com a cessão de servidores, uma vez que estão pagando por
trabalhadores que não estão atuando para o município”, conclui Arlen
Santiago.
Após publicação da lei, a mesma só terá validade após
dois anos da sua publicação, para que os órgãos se organizem para realização de
concursos públicos. Já os servidores terão prazo de cinco dias, após a
publicação do fim da cessão, para reassumirem seus postos de origem, sob pena
de responder processo administrativo e demissão, caso não retornem no prazo
estabelecido, bem como os Prefeitos de responderem por crime de
responsabilidade fiscal.
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