Ex-Prefeito de Rio Pardo de Minas é condenado
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Edson Paulino diz que vai recorrer na 2ª instância |
Doze anos depois dos fatos, dois advogados e três
membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura de Rio Pardo de Minas
foram condenados a quatro anos e nove meses de detenção, em regime inicial
semiaberto e ao pagamento de multa no valor de quase R$ 20 mil. Eles foram
acusados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais de fraudarem
procedimento de inexibilidade de licitação que possibilitou, no ano de 2004, o
pagamento de R$ 419 mil ao advogado Valzemir José Duarte para atuar em dois
processos: um Mandado de Segurança e uma Ação Ordinária.
Entre os condenados estão o ex-prefeito de Rio Pardo
de Minas, Edson Paulino Cordeiro; e o ex-procurador jurídico da prefeitura,
Delson Fernandes Antunes Júnior. Os outros três condenados eram membros da
Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos: José Maria Ferreira, Júlio
Lopes Pereira e Hilda de Freitas Lima.
Na sentença, o juiz de direito João Carneiro Duarte
Neto assinalou que “não há argumento plausível algum que faça justificar o
gasto de quase meio milhão de reais por um pobre município na contratação de um
advogado”.
De acordo com a sentença, o advogado Delson Júnior foi
o responsável por emitir “pareceres inverídicos” favoráveis à contratação
advogado Valzemir José Duarte. Os pareceres emitidos por Delson, segundo o juiz,
“fazem saltar aos olhos a arquitetura criminosa no sentido de legitimar a
contratação direta, por inexigibilidade” do advogado Valzemir, que morreu no
curso do processo.
Quanto ao advogado e ex-prefeito Edson Paulino
Cordeiro, o juiz disse que ele agiu “com dolo específico de fraudar a lei e
causar prejuízo ao erário” quando determinou a realização de pagamentos
antecipados ao advogado contratado.
Sobre os três membros da CPL, o juiz anotou que eles
“compunham a comissão permanente de licitação de Rio Pardo de Minas quando da
realização da contratação direta fraudulenta”. O magistrado ainda observou na
sentença que “restou comprovado que eles, os membros da Comissão de Licitação,
fraudaram a licitação mediante ajuste com os demais réus Edson Paulino e Delson
Júnior.
Da decisão ainda cabe recurso.
Nota de esclarecimento
O ex-prefeito de Rio Pardo de Minas, Edson Paulino,
enviou Nota de Esclarecimento para o Jornal Folha Regional explicando que a sua
condenação e dos demais pode ser revertida em 2ª instância. “Isso
é possível em razão do princípio do Duplo Grau de Jurisdição, garantia
constitucional aos condenados a ver a sentença revista por instância superior”,
destacou o ex-prefeito na nota.
Também foi explicado que: “o caso diz respeito à
contratação do Advogado Valzemir José Duarte, que foi apreciado pelo Juiz da
Comarca de Rio Pardo de Minas, sem apreciação no mérito do determinado pelo
Estatuto da Advocacia, que determina regras a serem perseguidas pela atividade
do Advogado. O recurso de Apelação já foi interposto pelos acusados, aguardando
apenas abertura de vista para apresentação das Razões Recursais para que inicie
o julgamento no Tribunal de Justiça”.
A nota ainda esclarece que “o ex-Prefeito e os demais
réus estão aptos a praticar qualquer ato da vida civil, inclusive candidatar-se
a cargo eletivo, garantido pelo princípio da presunção de inocência. Existem
julgados no Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, na qual admite-se a
contratação repelida em 1ª Instância, o que favorece o ex-Prefeito, se decidido
antes da decisão final de 2ª Instância”.
Por fim, Edson Paulino diz que “a condenação não terá
qualquer efeito prático até decisão no julgamento do Recurso de Apelação.
Enquanto isso, os réus continuarão com suas atividades normais, sem nenhuma
reprimenda legal, tendo em vista ser possível a revisão contrária ao
entendimento do Juiz de primeiro grau”.
Resumindo: Lei porca, nossa politica virou um câncer como diz a musica do nosso Zigueleu, sinto me enojado não só com relação à Rio Pardo de Minas, mas é um quadro a nível Brasil...
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