A cada mulher agredida, suplico, disque 180 e denuncie!
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Artigo do médico e deputado estadual Arlen Santiago |
O dia internacional da mulher, criado para lembrar da
luta por melhores condições de trabalho e de direitos iguais, sem distinção de
sexo, tem uma outra dura batalha a ser vencida: a violência doméstica.
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública,
a cada hora, 15 mulheres são vítimas de estupros, torturas, espancamentos,
humilhações, homicídios, roubos e outras formas de agressão no ambiente
familiar, isso somente no estado de Minas Gerais.
Os números são alarmantes e demonstram que, onde se deveria
encontrar conforto e segurança, é onde as mulheres estão sendo vítimas dos
maiores perigos. Os agressores, em sua maioria, são justamente os próprios
companheiros ou namorados.
O Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar em
Minas Gerais, divulgado às vésperas do Dia Internacional da Mulher, aponta que
nos últimos três anos, foram quase 388 mil ocorrências registradas por crimes
relacionados à violência ligada ao gênero no estado: sexual, física, moral,
psicológica e patrimonial.
É preciso que as mulheres estejam seguras para
denunciar, para saber que a lei será cumprida, que após denunciado, o agressor
não tenha brechas que o encorajem a cometer novos crimes. A Lei Maria da Penha,
denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um
dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre
crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou
psicologicamente a uma mulher ou a esposa. No Brasil, segundo dados da
Secretaria de Política para Mulheres, uma em cada cinco mulheres é vítima de
violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou
ex-parceiros.
O nome da lei foi uma homenagem a Maria da Penha Maia
Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983,
o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de
fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após
a última tentativa de homicídio, ela se encorajou e o denunciou. O marido só
foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime
fechado, para revolta com o poder público. Foi então que a lei alterou o Código
Penal, com a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que
agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Estes agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A
legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a
lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à
proibição de sua aproximação da mulher agredida.
O dia de hoje deveria ser para celebrar a existência
daquelas que durante nove meses nos geraram e zelaram pelas nossas vidas,
deveria ser para comemorar o respeito de cada homem pelas mulheres, elas que
por vezes se demonstram tão frágeis e por outras, são tão fortes, aquelas que
hoje em dia precisam se dividir entre as atividades do lar e o trabalho fora de
casa. Porém, infelizmente, ainda precisamos evoluir muito.
A cada homem, a cada marido, peço que respeite sua
companheira. A cada mulher, deixo a minha súplica que denuncie, caso passe pela
dor de qualquer tipo de agressão. Ligue 180 e não se cale! Se todas o fizerem,
teremos a esperança de, um dia, podermos festejar esta tão importante data, sem
mais precisar clamar por justiça.
*Arlen Santiago é médico, deputado estadual e 3º
secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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