Justiça manda escola indenizar estudante
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Criança foi empurrada sobre um pedaço de madeira e se feriu |
A Escola Municipal Dr. Clemente Faria, de Pedra
Azul, foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 8 mil pelos danos morais
causados após um acidente. O fato ocorreu em abril de 2012, durante o horário
do recreio. À época, a aluna, que tinha oito anos, foi empurrada por um
colega e caiu sobre um pedaço de madeira. Ela sofreu um corte de seis
centímetros no joelho e ficou com uma cicatriz. Em razão do acidente, a
estudante faltou à escola por 30 dias.
A família ingressou com um processo judicial
requerendo indenização por dano moral e estético, além de acompanhamento
psicossocial. Nas alegações, foi argumentado que o acidente foi grave e deixou
sequelas físicas, estéticas e morais na estudante. Afirmou ainda que os
responsáveis pela instituição de ensino nem sabem ao certo qual foi o elemento
causador do acidente. E ressaltaram que, como a escola é frequentada por
diversas crianças, não deveria existir nas dependências nenhum objeto capaz de
colocar em risco os estudantes.
Os representantes da aluna também afirmaram
que, apesar da gravidade do acidente, a menor não recebeu a visita de qualquer
profissional de saúde, de responsáveis pela escola ou de pessoas da Secretaria
Municipal de Educação, que se mostraram negligentes no acompanhamento do caso.
Em defesa, o município reconheceu a
ocorrência do acidente, mas negou que os responsáveis pela escola tenham agido
com omissão ou tenham contribuído para o acidente.
No julgamento do caso, o juiz Marcelo Bruno
Duarte e Araújo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de
Pedra Azul, entendeu que o acidente se deu em consequência da omissão estatal.
“É certo que a escola/estado exerce o poder
de guarda e vigilância dos alunos e, embora seja faticamente impossível que se
exija do estado que ele seja capaz de evitar todo e qualquer acontecimento que
possa redundar em ofensa à integridade física dos estudantes, é necessário
analisar se, no caso concreto, adotou as cautelas necessárias para diminuir os
riscos à ocorrência de danos”, disse o juiz.
Essa decisão está sujeita a recurso.
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