TCE-MG aceita transferência de recursos do FUNDEB recebidos em atraso

Decisão pode ser gerar alívio financeira para as prefeituras

As prefeituras mineiras estão autorizadas pelo conselheiro Claudio Costa Terrão, presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG, a transferir as verbas do FUNDEB recebidas em atraso para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do FUNDEB.

O Tribunal Pleno abriu a exceção para os municípios diante da excepcional situação e de forma devidamente justificada, já que as prefeituras sofrem desde 2017 com atrasos de repasses obrigatórios por parte do Estado. Com isso, os prefeitos precisaram usar recursos próprios para pagar despesas que tem verba com destinação obrigatória, caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Diante disso, quando as prefeituras tiverem os repasses regularizados pelo estado, poderão fazer a reposição, que deve ocorrer no exercício financeiro da transferência dos recursos em atraso.

Comentários