Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito Warmilon, o rei dos processos
![]() |
Ex-prefeito Warmilon foi preso pela Polícia Federal |
Por Fábio
Oliva
A 1ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros recebeu
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Warmillon
Fonseca Braga, ex-prefeito de dois municípios do Norte de Minas Gerais,
Pirapora e Lagoa dos Patos.
A denúncia havia sido proposta há cerca de dois anos,
quando o acusado ainda estava no exercício do mandato em Pirapora. Como
prefeitos têm direito a foro privilegiado, o processo tramitou inicialmente no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No ano passado, ele foi remetido de
volta à primeira instância.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2000, o acusado,
então prefeito do município de Lagoa dos Patos, firmou dois convênios com a
Caixa Econômica Federal (CEF) para construção de uma rede de eletrificação rural.
As obras foram executadas pela empresa ECEL Engenharia e Construções Ltda, de
propriedade de Max Henri de Oliveira Matos, também denunciado pelo MPF.
Os serviços foram corretamente executados e pagos.
Meses depois, a Companhia de Desenvolvimento do Vale
do São Francisco (CODEVASF) sinalizou com a liberação de verba para a mesma
obra. Antes, porém, enviou um servidor para vistoriar o local onde elas seriam
executadas. Ao chegar ao município de Lagoa dos Patos, o servidor encontrou com
um fiscal da Controladoria-Geral da União (CGU), que lhe informou que a obra
que se pretendia executar com recursos da Codevasf, em verdade, já havia sido
executada com recursos da União repassados pela Caixa.
Diante da situação, a Codevasf não liberou o valor.
Mesmo assim, no dia 23 de março de 2004, o prefeito
determinou a transferência de R$ 23.170,00 de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) para outra conta corrente do
município de Lagoa dos Patos que, no mesmo dia, recebeu o total de R$
30.843,29. Acontece que a conta corrente do FUNDEF presta-se à movimentação
exclusiva dos recursos destinados à aplicação no ensino fundamental.
Cinco dias depois, Warmillon Braga emitiu um cheque
nesse valor em favor da ECEL Engenharia. Para justificar o pagamento, outro
denunciado, o servidor público municipal Jaques Alan Senna, assinou uma nota de
empenho em favor da empresa para pagamento dos mesmos serviços já pagos com
recursos da Caixa Econômica Federal.
Os três acusados irão responder pelo crime de desvio
de recursos públicos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67. A
pena para esse crime vai de dois a doze anos de prisão.
Comentários
Postar um comentário