Prazo para exames de diagnóstico de câncer agora é lei
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Norma foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21) |
O governador Fernando Pimentel sancionou e foi
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/12) a Lei 22.433, de 2016, que dispõe sobre o prazo para a
realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese
diagnóstica de neoplasia maligna (câncer). A nova norma foi analisada pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson
Batista (PSD).
A Lei assegura, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames complementares destinados à
comprovação de câncer. O texto aponta que a contagem do prazo se dará a partir
de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a
hipótese diagnóstica.
A nova lei entrou em vigor hoje, data da publicação.
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