Lei obriga Detran a divulgar valores arrecadados com multas

Proposta do deputado Arlen Santiago é mostrar o quantitativo recebido e a aplicação dos recursos

O Projeto de Lei nº 309/2015, de autoria do deputado estadual Arlen Santiago, que trata sobre a divulgação trimestral dos valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, foi sancionado pelo governador Romeu Zema, tornando-se a Lei nº 23.573 de 14 de janeiro de 2020.

O Projeto já havia ganhado total apoio da Associação Mineira dos Municípios – AMM que, inclusive, fez uma campanha para a aprovação da proposta, já que cerca de 500 prefeitos do estado vinham cobrando do Governo o pagamento referente às arrecadações de multas de trânsito nos últimos quatro anos.

O objetivo da Lei é garantir que seja levado ao conhecimento dos municípios e da sociedade em geral, os valores adquiridos e a maneira como esses recursos são aplicados. Segundo Arlen Santiago, “essa é uma oportunidade de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro, bem como se ele está sendo devidamente transferido para as prefeituras, proporcionando melhoria da segurança e da educação no trânsito”.

Conforme a norma, a divulgação deverá ser feita no Diário Oficial do Estado, no Portal da Transparência e na página do Detran na Internet.

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