Edital de Citação: Justiça deferiu pedido liminar formulado pela Gerdau
SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS E
ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM. Juíza de Direito em Substituição Doutora Janete Gomes Moreira,
respondendo pela Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca
de Belo Horizonte, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e
Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE COM PEDIDO LIMINAR Nº 5029721-31.2022.8.13.0024, ajuizada por GERDAU
AÇOS LONGOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001-69, com sede na
Avenida João XXIII, n. 6.777, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ – CEP
23.565-235, em face de CLEMENTE BORGES DE SÁ,
brasileiro, casado, lavrador, portador da C.I. n. 16.061.147 SSP/MG, inscrito
no CPF sob o n. 081.758.686-51, residente e domiciliado na Fazenda Estivinha/Gênio,
s/n, Zona Rural do Município de Rio Pardo de Minas/MG, ANDRÉ RODRIGUES
COSTA, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos, portador da C.I.
n. MG-17517358, nascido em 14/05/1992, residente na Fazenda Prata, no Município
de Rio Pardo de Minas/MG; ADEILSON BORGES DE SÁ, brasileiro, estado
civil e profissão desconhecidos, carteira de identidade e CPF desconhecidos,
nascido em 01/05/1981, residente na Fazenda Gênio, no Município de Rio Pardo de
Minas/MG; RENATO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, estado civil
desconhecido, lavrador, portador da C.I. n. MG-13223079, CPF desconhecido,
nascido em 05/08/1982, residente na Fazenda Aurora, em Rio Pardo de
Minas/MG; SANTELINO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, estado civil e
profissão desconhecidos, portador da C.I. n. 21473687, inscrito no CPF sob o n.
144.326.028-21, residente na Fazenda Gênio, s/n, Zona Rural do Município de Rio
Pardo de Minas/MG; E DEMAIS INCERTOS E NÃO SABIDOS DAS COMUNIDADES
ESTIVINHA, GÊNIO, NOVA AURORA E PRATA E/OU QUAISQUER MOVIMENTOS, ORGANIZAÇÕES
DE FRENTE E/OU POPULARES/TERCEIROS MANIFESTANTES QUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL,
ação em que o autor, dizendo-se proprietário e possuidor, busca proteção
possessória para o imóvel rural denominado Fazenda Cercado de Baixo e de Cima,
localizada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, com área de 1.942,52ha,
registrada sob as matrículas 15.711 (Gleba 01), 15.714 (Gleba 02), 15.715
(Gleba 03), 15.716 (Gleba 04) e 15.717 (Gleba 05), oriundas da Matrícula n.
4.376, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas, Livro
2- RG. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo
uma coletividade indeterminada de pessoas que lutam pela posse de terras rurais, destina-se
o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos INCERTOS OU DESCONHECIDOS QUE
COMPÕEM A COLETIVIDADE DO GRUPO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA
E REFORMA AGRÁRIA E, POR ECONOMIA PROCESSUAL, DOS REQUERIDOS NOMINADOS ACASO
NÃO ENCONTRADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA,
QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, COM AS
ADVERTÊNCIAS DO ART. 344 DO CPC, ficando os mesmos advertidos de que, em
caso de revelia, ser-lhes-ão nomeado curador especial (artigo 257, IV do CPC).
Ressalta-se que foi deferido à autora GERDAU AÇOS LONGOS S.A, o pedido de
liminar, inaudita altera parte, para manuteni-la na posse do imóvel descrito na
exordial, a saber, “Fazenda Cercado de Baixo e de Cima”, localizada no
Município de Rio Pardo de Minas/MG, com área de 1.942,52ha, registrada sob as
Matrículas 15.711 (Gleba 01), 15.714 (Gleba 02), 15.715 (Gleba 03), 15.716
(Gleba 04) e 15.717 (Gleba 05). Em caso de descumprimento da ordem judicial,
desde já fica fixada multa diária, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais),
a ser suportada solidariamente por todos os abrangidos pelos efeitos da ação. O
presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022. Flávio Márcio Juliano Arantes, Escrivão
Judicial. Doutora Janete Gomes Moreira - Juíza de Direito em Substituição -
Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo
Horizonte.
É um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com a Gerdau aqui em Rio Pardo de Minas uma empresa que gerou tanto emprego nessa cidade , pagou tanto imposto para o município,mesmo que haja algumas área arrendadas que venceram seus contratos com o estado foram eles que plantaram o eucalipto portanto são eles os verdadeiros donos do eucalipto é injusto pessoas oportunistas que não plantaram nada e agora querem colher. Só Rio Pardo perde com isso pois empresa nenhuma vai querer investir no município gerando com isso apenas o desemprego e pobreza para a região..Os políticos locais fazem vista grossa para tudo isso . Lamentáve!.Isso é uma Vergonha
ResponderExcluirA justiça neste país é tão lenta, que é bem provável que a Gerdau não encontre madeira na área mesmo tomando posse.
ResponderExcluirOu seja, enquanto o processo estava na justiça, os invasores se aproveitam da lentidão do judiciário e rapidamente retiram a madeira.
Desse jeitinho mesmo
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