Edital de Citação: Justiça deferiu pedido liminar formulado pela Gerdau

SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM. Juíza de Direito em Substituição Doutora Janete Gomes Moreira, respondendo pela Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR Nº 5029721-31.2022.8.13.0024, ajuizada por GERDAU AÇOS LONGOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001-69, com sede na Avenida João XXIII, n. 6.777, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ – CEP 23.565-235, em face de CLEMENTE BORGES DE SÁ, brasileiro, casado, lavrador, portador da C.I. n. 16.061.147 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 081.758.686-51, residente e domiciliado na Fazenda Estivinha/Gênio, s/n, Zona Rural do Município de Rio Pardo de Minas/MG, ANDRÉ RODRIGUES COSTA, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos, portador da C.I. n. MG-17517358, nascido em 14/05/1992, residente na Fazenda Prata, no Município de Rio Pardo de Minas/MG; ADEILSON BORGES DE SÁ, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos, carteira de identidade e CPF desconhecidos, nascido em 01/05/1981, residente na Fazenda Gênio, no Município de Rio Pardo de Minas/MG; RENATO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, estado civil desconhecido, lavrador, portador da C.I. n. MG-13223079, CPF desconhecido, nascido em 05/08/1982, residente na Fazenda Aurora, em Rio Pardo de Minas/MG; SANTELINO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos, portador da C.I. n. 21473687, inscrito no CPF sob o n. 144.326.028-21, residente na Fazenda Gênio, s/n, Zona Rural do Município de Rio Pardo de Minas/MG; E DEMAIS INCERTOS E NÃO SABIDOS DAS COMUNIDADES ESTIVINHA, GÊNIO, NOVA AURORA E PRATA E/OU QUAISQUER MOVIMENTOS, ORGANIZAÇÕES DE FRENTE E/OU POPULARES/TERCEIROS MANIFESTANTES QUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL, ação em que o autor, dizendo-se proprietário e possuidor, busca proteção possessória para o imóvel rural denominado Fazenda Cercado de Baixo e de Cima, localizada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, com área de 1.942,52ha, registrada sob as matrículas 15.711 (Gleba 01), 15.714 (Gleba 02), 15.715 (Gleba 03), 15.716 (Gleba 04) e 15.717 (Gleba 05), oriundas da Matrícula n. 4.376, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas, Livro 2- RG. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo uma coletividade indeterminada de pessoas que lutam pela posse de terras ruraisdestina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos INCERTOS OU DESCONHECIDOS QUE COMPÕEM A COLETIVIDADE DO GRUPO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA E REFORMA AGRÁRIA E, POR ECONOMIA PROCESSUAL, DOS REQUERIDOS NOMINADOS ACASO NÃO ENCONTRADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 344 DO CPC, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes-ão nomeado curador especial (artigo 257, IV do CPC). Ressalta-se que foi deferido à autora GERDAU AÇOS LONGOS S.A, o pedido de liminar, inaudita altera parte, para manuteni-la na posse do imóvel descrito na exordial, a saber, “Fazenda Cercado de Baixo e de Cima”, localizada no Município de Rio Pardo de Minas/MG, com área de 1.942,52ha, registrada sob as Matrículas 15.711 (Gleba 01), 15.714 (Gleba 02), 15.715 (Gleba 03), 15.716 (Gleba 04) e 15.717 (Gleba 05). Em caso de descumprimento da ordem judicial, desde já fica fixada multa diária, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada solidariamente por todos os abrangidos pelos efeitos da ação. O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 10 de março de 2022. Flávio Márcio Juliano Arantes, Escrivão Judicial. Doutora Janete Gomes Moreira - Juíza de Direito em Substituição - Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte.

Comentários

  1. É um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com a Gerdau aqui em Rio Pardo de Minas uma empresa que gerou tanto emprego nessa cidade , pagou tanto imposto para o município,mesmo que haja algumas área arrendadas que venceram seus contratos com o estado foram eles que plantaram o eucalipto portanto são eles os verdadeiros donos do eucalipto é injusto pessoas oportunistas que não plantaram nada e agora querem colher. Só Rio Pardo perde com isso pois empresa nenhuma vai querer investir no município gerando com isso apenas o desemprego e pobreza para a região..Os políticos locais fazem vista grossa para tudo isso . Lamentáve!.Isso é uma Vergonha

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  2. A justiça neste país é tão lenta, que é bem provável que a Gerdau não encontre madeira na área mesmo tomando posse.
    Ou seja, enquanto o processo estava na justiça, os invasores se aproveitam da lentidão do judiciário e rapidamente retiram a madeira.

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