Policiais civis são condenados
Por desvio de carga roubada, quatro investigadores perderam seus cargos e pagarão prestação pecuniária |
Os
desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
condenaram por peculato quatro investigadores da Polícia Civil que
atuavam na Comarca de Pedra Azul. Além da perda dos cargos públicos, eles foram
condenados a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena
substituída pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação
pecuniária no valor de 15 salários mínimos.
De
acordo com as investigações, os policiais civis teriam desviado parte
de uma carga roubada, que havia sido recuperada, e a venderam. A sentença na 1ª
Instância foi proferida pelo juiz Guilherme Esch de Rueda, da 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções Penais de Pedra Azul.
O
crime de peculato é descrito no artigo 312, do Código Penal, como o ato de o
funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O processo – No dia 8 de
novembro de 2019, um caminhoneiro fazia o transporte de uma carga de produtos
de limpeza e de higiene pessoal avaliada em R$ 816,9 mil. A carga, composta por
mais de 8 mil caixas de desodorantes e 1,6 mil caixas de creme para pentear,
havia saído de Louveira/SP, tendo como destino Igarassú/PE. Na BR-251, o
caminhoneiro foi rendido e levado à BR-116, onde um outro caminhão, escondido
em uma estrada vicinal, em área de mata espessa, aguardava para levar a
mercadoria.
O
departamento de segurança da transportadora percebeu o desaparecimento do sinal
eletrônico que rastreava o caminhão e acionou a Polícia Civil da Delegacia
Regional de Pedra Azul/MG para ajudar nas buscas. Os quatro policiais
condenados se prontificaram a integrar a equipe de investigadores do caso.
Com
a ajuda dos profissionais da transportadora e de um rastreador, a equipe
policial chegou à estrada vicinal, onde flagraram os assaltantes carregando o
segundo caminhão com a mercadoria roubada. Os ladrões fugiram e o condutor do
caminhão foi libertado. Segundo a vítima, parte do material já havia sido
transportado em veículos menores. Os quatro policiais preencheram um boletim de
ocorrência descrevendo a recuperação de 4,9 mil caixas de mercadorias.
Outra
parte dos produtos foi encontrada pela Polícia Militar de Águas
Vermelhas/MG em um restaurante abandonado às margens da BR-116. A
mesma equipe de investigadores foi chamada ao local e elaborou um novo boletim
de ocorrência, relatando a recuperação de outras 2,9 mil caixas de produtos de
higiene pessoal e beleza.
Os registros
do material recuperado foram feitos em número inferior ao que efetivamente foi
encontrado. O material desviado foi negociado com um comerciante de Teófilo
Otoni, que recebeu a mercadoria em 14 de novembro. Os produtos foram pagos com
dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. Contudo, um laudo pericial elaborado
posteriormente atestou que a mercadoria valia cerca de R$ 143 mil e foi
adquirida pelo comerciante sem que fossem apresentadas as notas fiscais
relativas aos produtos.
O
comerciante foi condenado por receptação qualificada.
Parabéns! Que a justiça seja feita. Pra cima do sistema, quem for errado que pague pelos erros; lugar de bandidos é a cadeia.
ResponderExcluirQuando um agente da leí comete um crime ele deve ser no mínimo, 5 vezes mais condenado que uma pessoa comum pois o agente conhece a leí.
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