Policiais civis são condenados

Por desvio de carga roubada, quatro investigadores perderam seus cargos e pagarão prestação pecuniária

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram por peculato quatro investigadores da Polícia Civil que atuavam na Comarca de Pedra Azul. Além da perda dos cargos públicos, eles foram condenados a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena substituída pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos.

De acordo com as investigações, os policiais civis teriam desviado parte de uma carga roubada, que havia sido recuperada, e a venderam. A sentença na 1ª Instância foi proferida pelo juiz Guilherme Esch de Rueda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Pedra Azul.

O crime de peculato é descrito no artigo 312, do Código Penal, como o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

O processo – No dia 8 de novembro de 2019, um caminhoneiro fazia o transporte de uma carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em R$ 816,9 mil. A carga, composta por mais de 8 mil caixas de desodorantes e 1,6 mil caixas de creme para pentear, havia saído de Louveira/SP, tendo como destino Igarassú/PE. Na BR-251, o caminhoneiro foi rendido e levado à BR-116, onde um outro caminhão, escondido em uma estrada vicinal, em área de mata espessa, aguardava para levar a mercadoria.

O departamento de segurança da transportadora percebeu o desaparecimento do sinal eletrônico que rastreava o caminhão e acionou a Polícia Civil da Delegacia Regional de Pedra Azul/MG para ajudar nas buscas. Os quatro policiais condenados se prontificaram a integrar a equipe de investigadores do caso.

Com a ajuda dos profissionais da transportadora e de um rastreador, a equipe policial chegou à estrada vicinal, onde flagraram os assaltantes carregando o segundo caminhão com a mercadoria roubada. Os ladrões fugiram e o condutor do caminhão foi libertado. Segundo a vítima, parte do material já havia sido transportado em veículos menores. Os quatro policiais preencheram um boletim de ocorrência descrevendo a recuperação de 4,9 mil caixas de mercadorias.

Outra parte dos produtos foi encontrada pela Polícia Militar de Águas Vermelhas/MG em um restaurante abandonado às margens da BR-116. A mesma equipe de investigadores foi chamada ao local e elaborou um novo boletim de ocorrência, relatando a recuperação de outras 2,9 mil caixas de produtos de higiene pessoal e beleza.

Os registros do material recuperado foram feitos em número inferior ao que efetivamente foi encontrado. O material desviado foi negociado com um comerciante de Teófilo Otoni, que recebeu a mercadoria em 14 de novembro. Os produtos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. Contudo, um laudo pericial elaborado posteriormente atestou que a mercadoria valia cerca de R$ 143 mil e foi adquirida pelo comerciante sem que fossem apresentadas as notas fiscais relativas aos produtos.

O comerciante foi condenado por receptação qualificada.

Comentários

  1. Parabéns! Que a justiça seja feita. Pra cima do sistema, quem for errado que pague pelos erros; lugar de bandidos é a cadeia.

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  2. Quando um agente da leí comete um crime ele deve ser no mínimo, 5 vezes mais condenado que uma pessoa comum pois o agente conhece a leí.

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