Acusado de homicídio é absolvido sumariamente em São João do Paraíso
![]() |
Promotor Gabriel Vieira reconheceu a tese de defesa do advogado Andrew Silva. |
Nesta segunda (22/06)
foi proferida uma sentença judicial rara em São João do Paraíso... O juiz André
Bellucci absolveu o réu I.B.R, um empresário de Ninheira que vinha sendo
acusado de homicídio culposo por negligência ao não fornecer os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) ao funcionário, que morreu no dia 30 de maio de
2024, na zona rural de Ninheira, ao ser atingido por um tronco de eucalipto.
Na defesa, o
advogado Andrew Silva, provou a ausência de materialidade delitiva, alegando
que os laudos periciais apontam para morte acidental, não havendo comprovação
de culpa, uma vez que o empresário adotou as medidas de segurança cabíveis, além
do vínculo empregatício devidamente regularizado, juntando toda a documentação
probatória. Com isso, o advogado requereu a reavaliação sobre o cabimento do
Acordo de Não Persecução Penal, solicitando a absolvição sumária.
Em parecer
final, o Ministério Público reconheceu a tese defensiva e opinou pela
absolvição sumária do empresário, por entender que o fato narrado evidentemente
não constitui crime, dada a ausência de violação ao dever objetivo de cuidado. A
reanálise dos fatos e das provas é raro no Ministério Público, demonstrando que
o promotor Gabriel Vieira não tem uma visão estritamente punitiva. Após o
direito da ampla defesa, ele reconheceu a ausência de elementos para sustentar
a pretensão punitiva e manifestou-se favoravelmente à absolvição sumária do réu,
aderindo à tese defensiva do advogado Andrew Silva. Raro!
Na sentença, o
juiz André Bellucci reconheceu que o empresário atuou com a diligência que lhe
era esperada, e que o evento danoso decorreu de uma fatalidade, já que a
propriedade rural possuía um plano ativo de mitigação de riscos, elaborado por
consultoria especializada, que previa as medidas de controle para a função de
“Operador de motosserra”.
Com isso, o fato
narrado na denúncia do Ministério Público, embora materialmente verdadeiro,
evidentemente não constitui crime, por ausência de culpa, impondo a absolvição
sumária do empresário.
“O Promotor
de Justiça da Comarca de São João do Paraíso demonstrou a verdadeira grandeza e
o peso de seu cargo ao requerer a absolvição sumária. Distanciando-se de uma
busca cega pela condenação a qualquer custo, a postura do Ministério Público
neste caso reverbera como um ato de profunda humildade institucional e retidão
moral, reafirmando o seu papel constitucional de custos legis (fiscal
da lei) e provando que o compromisso supremo do órgão é com a justiça e a
legalidade, e não com o litígio”, destacou o advogado Andrew Silva após
o proferimento da sentença.

Comentários
Postar um comentário