Estado é acusado de abandonar servidores doentes

Servidora de Santa Cruz foi à Assembleia denunciar trabalho dos peritos

Natalice de Oliveira Costa, 39 anos, assistente técnica de educação básica (ATB) de Santa Cruz de Salinas, tem problema crônico de coluna, sofre de depressão, síndrome do pânico e depende de hemodiálise três vezes por semana. Afastada do serviço desde 2015, acabou de ser dispensada e perdeu o direito ao salário porque a perícia do Estado a considerou apta ao trabalho.

Esse drama foi denunciado pela servidora durante audiência da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Outros 12 servidores da rede pública de ensino estadual, de diferentes regiões, também relataram problemas para obter aposentadoria por invalidez ou assegurar a garantia de apoio durante os tratamentos.

Natalice conta que sofre com dores fortes por todo o corpo, desde que os médicos detectaram um problema na coluna. Em outubro de 2016, finalmente diagnosticaram insuficiência renal, segundo ela, devido ao excesso de anti-inflamatórios tomados para combater a doença na cervical.

Há 18 meses, Natalice viaja três vezes por semana por quase 100 quilômetros para se submeter ao tratamento de hemodiálise e há um ano está na fila à espera de um transplante. Apesar de todo o sofrimento, na última perícia a que se submeteu, dia 15 de maio deste ano, a técnica foi considerada apta para o trabalho e dispensada do Estado. “Como posso trabalhar? Quando, onde? Quem vai me dar emprego?”, indagou durante a audiência pública.

Ela é uma das milhares de servidoras abarcadas pela Lei Complementar nº 100, de 2007, que tentou efetivar profissionais contratados sem concurso público e que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por mobilização de sindicatos e da ALMG, os servidores que deviam ter sido dispensados em 2015, mas estavam de licença médica ou em tratamento de saúde, obtiveram o direito de permanecer sob a proteção do Estado, até que se recuperassem ou fossem aposentados. O prazo termina em dezembro deste ano, mas muitos continuam ainda sem definição sobre suas situações.

Histórias semelhantes de servidores adoecidos que não conseguem mais trabalhar; de descaso e humilhação, especialmente para os “atingidos da Lei 100”, completam os relatos feitos na audiência. Alguns deles estão há meses sem receber seus salários e sem condições de arrumar emprego em outro lugar.

Versão dos Peritos – O perito Carlos Tadeu Villani Marques, responsável pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) explicou que as licenças médicas e as aposentadorias para os atingidos pela Lei 100 só podem ser concedidas se for constatada que a doença foi adquirida em 2015. Segundo ele, os males surgidos após esse período não podem ser considerados para a aquisição dos benefícios. Disse, ainda, que alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez, precisam ser avalizados por uma junta médica; e outros por, pelo menos, três peritos. Isso justificaria a dificuldade dos servidores do interior, que muitas vezes precisam se deslocar até a Capital.

A explicação do perito indignou os participantes da reunião. A deputada Beatriz Cerqueira (PT), que solicitou a reunião, refutou os argumentos ao lembrar que o Estado é que não conseguiu resolver o problema dos servidores doentes dentro do prazo estipulado, inicialmente até 31 de dezembro de 2015. 

A diretora estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte), Denise de Paula Romano, também criticou o posicionamento do representante do Estado. “Não tem lei que pode ser acima do humano”.

O que estamos vendo é a ausência de Estado”, completou o diretor do SindSaúde.

Ao final, foi sugerido que se elabore uma política estadual de saúde ocupacional e segurança no trabalho, que consiga oferecer maior proteção ao servidor mineiro. Também sugeriu regionalizar o serviço de perícia médica para facilitar aos servidores do interior e desafogar os profissionais da Capital.

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