Estado é acusado de abandonar servidores doentes
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Servidora de Santa Cruz foi à Assembleia denunciar trabalho
dos peritos
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Natalice de Oliveira Costa, 39 anos, assistente técnica de educação básica (ATB) de Santa Cruz de Salinas, tem problema crônico de coluna, sofre de depressão, síndrome do pânico e depende de hemodiálise três vezes por semana. Afastada do serviço desde 2015, acabou de ser dispensada e perdeu o direito ao salário porque a perícia do Estado a considerou apta ao trabalho.
Esse
drama foi denunciado pela servidora durante audiência da Comissão de
Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Outros
12 servidores da rede pública de ensino estadual, de diferentes regiões, também
relataram problemas para obter aposentadoria por invalidez ou assegurar a
garantia de apoio durante os tratamentos.
Natalice
conta que sofre com dores fortes por todo o corpo, desde que os médicos detectaram
um problema na coluna. Em outubro de 2016, finalmente diagnosticaram
insuficiência renal, segundo ela, devido ao excesso de anti-inflamatórios
tomados para combater a doença na cervical.
Há
18 meses, Natalice viaja três vezes por semana por quase 100 quilômetros para
se submeter ao tratamento de hemodiálise e há um ano está na fila à espera de
um transplante. Apesar de todo o sofrimento, na última perícia a que se
submeteu, dia 15 de maio deste ano, a técnica foi considerada apta para o
trabalho e dispensada do Estado. “Como posso trabalhar? Quando, onde? Quem vai
me dar emprego?”, indagou durante a audiência pública.
Ela
é uma das milhares de servidoras abarcadas pela Lei Complementar nº 100,
de 2007, que tentou efetivar profissionais contratados sem concurso
público e que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Por
mobilização de sindicatos e da ALMG, os servidores que deviam ter sido
dispensados em 2015, mas estavam de licença médica ou em tratamento de saúde,
obtiveram o direito de permanecer sob a proteção do Estado, até que se
recuperassem ou fossem aposentados. O prazo termina em dezembro deste ano,
mas muitos continuam ainda sem definição sobre suas situações.
Histórias
semelhantes de servidores adoecidos que não conseguem mais trabalhar; de
descaso e humilhação, especialmente para os “atingidos da Lei 100”, completam
os relatos feitos na audiência. Alguns deles estão há meses sem receber seus
salários e sem condições de arrumar emprego em outro lugar.
Versão dos Peritos – O perito Carlos
Tadeu Villani Marques, responsável pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) explicou que as licenças médicas e as aposentadorias para os
atingidos pela Lei 100 só podem ser concedidas se for constatada que a doença
foi adquirida em 2015. Segundo ele, os males surgidos após esse período não
podem ser considerados para a aquisição dos benefícios. Disse, ainda, que
alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez, precisam ser avalizados
por uma junta médica; e outros por, pelo menos, três peritos. Isso justificaria
a dificuldade dos servidores do interior, que muitas vezes precisam se deslocar
até a Capital.
A
explicação do perito indignou os participantes da reunião. A deputada
Beatriz Cerqueira (PT), que solicitou a reunião, refutou os argumentos ao
lembrar que o Estado é que não conseguiu resolver o problema dos servidores
doentes dentro do prazo estipulado, inicialmente até 31 de dezembro de
2015.
A
diretora estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas
Gerais (SindUte), Denise de Paula Romano, também criticou o posicionamento do
representante do Estado. “Não tem lei que pode ser acima do humano”.
“O que
estamos vendo é a ausência de Estado”, completou o diretor do SindSaúde.
Ao
final, foi sugerido que se elabore uma política estadual de saúde ocupacional e
segurança no trabalho, que consiga oferecer maior proteção ao servidor mineiro.
Também sugeriu regionalizar o serviço de perícia médica para facilitar aos
servidores do interior e desafogar os profissionais da Capital.
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