Governo isenta energia para baixa renda
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Medida Provisória já vale para este
mês de abril
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A população com baixa renda, com consumo
mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está
isenta de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste
ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, publicada no Diário
Oficial da União neste mês de abril.
Para isso, a União vai destinar recursos para
a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim
de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento às pessoas incluídas
na Tarifa Social.
A medida decorre das ações temporárias
emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da pandemia de coronavírus.
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