Advogado de carvoeiro diz que fiscalização do Ibama foi ilegal

Dr. Paulo diz que carvão é de eucalipto e o cliente tem licença ambiental

O advogado Paulo Henrique Costa, defensor do empresário de carvoejamento que foi multado na quinta (10/12) pelo Ibama no município de Montezuma, fez contato com a Redação do Jornal Folha Regional para explicar que houve várias irregularidades na ação do órgão federal. Veja matéria da operação aqui.

Conforme Dr. Paulo, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes das Gerais (RDS) foi criada em situação no mínimo obscura, entre o primeiro e segundo turno das eleições presidenciais de 2014, quando a ex-presidente Dilma Rousseff, naquele momento com medo de perder as eleições, dada a disputa acirrada no primeiro turno com o candidato Aécio Neves, cedeu às pressões de supostos movimentos sociais, que não representam a população atingida. “Tudo feito às pressas e sem ouvir a população local. O resultado foi a extinção de empregos e supressão da atividade econômica da região, que já sofre pela pobreza há muito tempo”, disse o advogado.

Ainda conforme Dr. Paulo, a reserva em questão, apesar de criada há 6 anos, “sequer possui plano de manejo, o que significa que não existe qualquer regulamento sobre o que pode e o que não pode ser feito dentro da área”. “O próprio decreto que instituiu a reserva deixa claro que as propriedades que desenvolverem atividades incompatíveis com seus objetivos serão desapropriadas. Até hoje, absolutamente nenhuma desapropriação fora feita. Portanto, as propriedades continuam sendo particulares. Apesar disso, o instituto Chico Mendes age como proprietário da área, proibindo e autorizando verbalmente o que bem entende, absolutamente à margem da Lei, explicou.

O defensor garantiu que o empreendimento fiscalizado possui licença ambiental e autorização para corte. “A floresta fora plantada há anos, muito antes da existência da reserva. Não existe nenhum regulamento que proíba a exploração da floresta já plantada. Se a exploração é incompatível com os objetivos da reserva, cabe ao Poder Público desapropriar a área, pagando a indenização devida. O que não se pode é impedir a exploração de floresta já plantada sem a devida desapropriação e sem indenização correspondente”, argumentou.

Dr. Paulo disse ainda: “Embora alguns não aceitem, a Constituição Federal é muito clara ao assegurar a propriedade privada. Se o Estado lhe impede de usar plenamente sua propriedade, você deve ser indenizado. Isso é elementar. Por isso, a intervenção estatal deve ser regulada. Como no caso não há qualquer regulamento, a ação da fiscalização foi ilegal”.

Por fim, Dr. Paulo informou que os agentes públicos envolvidos serão processados. “Confiamos que serão punidos. Não há dúvidas de que a preservação do meio ambiente é importante e urgente para o país. Essa preservação, contudo, não pode justificar abusos. Todos, inclusive o Poder Público, estão submetidos ao império da Lei”, finalizou.

Comentários

  1. Com essa falta de emprego ainda vem esse tipo de gente para atrasar a vida dos outros

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  2. Pq q esse jornal não fala quem é o dono da carvoaria.

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  3. O certo é certo
    O errado é errado...
    Todos nós sabemos que o grandes empresários não estão nem ai para desmatamento ou poluição, querem é os grandes lucros vindos da natureza. Mas depois não reclamem quando a própria natureza começa a cobrar com juros e correção monetária.

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