Advogado de carvoeiro diz que fiscalização do Ibama foi ilegal
Dr. Paulo diz que carvão é de eucalipto e o cliente tem licença ambiental |
O advogado Paulo Henrique Costa, defensor do
empresário de carvoejamento que foi multado na quinta (10/12) pelo Ibama no
município de Montezuma, fez contato com a Redação do Jornal Folha Regional para
explicar que houve várias irregularidades na ação do órgão federal. Veja matéria da operação aqui.
Conforme Dr. Paulo, a Reserva de Desenvolvimento
Sustentável Nascentes das Gerais (RDS) foi criada em situação no mínimo
obscura, entre o primeiro e segundo turno das eleições presidenciais de 2014,
quando a ex-presidente Dilma Rousseff, naquele momento com medo de perder as
eleições, dada a disputa acirrada no primeiro turno com o candidato Aécio Neves,
cedeu às pressões de supostos movimentos sociais, que não representam a
população atingida. “Tudo feito às pressas e sem ouvir a
população local. O resultado foi a extinção de empregos e supressão da
atividade econômica da região, que já sofre pela pobreza há muito tempo”,
disse o advogado.
Ainda conforme Dr. Paulo, a reserva em questão,
apesar de criada há 6 anos, “sequer possui plano de manejo, o que significa que
não existe qualquer regulamento sobre o que pode e o que não pode ser feito
dentro da área”. “O próprio decreto que instituiu a reserva deixa claro que as propriedades
que desenvolverem atividades incompatíveis com seus objetivos serão
desapropriadas. Até hoje, absolutamente nenhuma desapropriação fora feita.
Portanto, as propriedades continuam sendo particulares. Apesar disso, o
instituto Chico Mendes age como proprietário da área, proibindo e autorizando
verbalmente o que bem entende, absolutamente à margem da Lei, explicou.
O defensor garantiu que o empreendimento
fiscalizado possui licença ambiental e autorização para corte. “A
floresta fora plantada há anos, muito antes da existência da reserva. Não
existe nenhum regulamento que proíba a exploração da floresta já plantada. Se a
exploração é incompatível com os objetivos da reserva, cabe ao Poder Público
desapropriar a área, pagando a indenização devida. O que não se pode é impedir
a exploração de floresta já plantada sem a devida desapropriação e sem indenização
correspondente”, argumentou.
Dr. Paulo disse ainda: “Embora alguns não aceitem, a
Constituição Federal é muito clara ao assegurar a propriedade privada. Se o
Estado lhe impede de usar plenamente sua propriedade, você deve ser indenizado.
Isso é elementar. Por isso, a intervenção estatal deve ser regulada. Como no
caso não há qualquer regulamento, a ação da fiscalização foi ilegal”.
Por fim, Dr. Paulo informou que os agentes
públicos envolvidos serão processados. “Confiamos que serão punidos. Não há dúvidas
de que a preservação do meio ambiente é importante e urgente para o país. Essa
preservação, contudo, não pode justificar abusos. Todos, inclusive o Poder
Público, estão submetidos ao império da Lei”, finalizou.
Com essa falta de emprego ainda vem esse tipo de gente para atrasar a vida dos outros
ResponderExcluirAdvogado...
ResponderExcluirPq q esse jornal não fala quem é o dono da carvoaria.
ResponderExcluirO certo é certo
ResponderExcluirO errado é errado...
Todos nós sabemos que o grandes empresários não estão nem ai para desmatamento ou poluição, querem é os grandes lucros vindos da natureza. Mas depois não reclamem quando a própria natureza começa a cobrar com juros e correção monetária.