Denúncia contra ausências de vereadores às reuniões é arquivada pelo promotor

Maioria do plenário aprovou as justificativas das faltas nas reuniões 

O promotor Jean Ernane Silva, que responde pela Comarca de Taiobeiras, não acatou a denúncia do ex-vereador Uélio Nogueira, popular Gaguinho, que solicitava apuração de conduta irregular de vereadores em relação à ausência injustificada às reuniões ordinárias no ano de 2022, além do limite permitido pelo Regimento Interno, bem como em relação à omissão do Presidente diante da situação.

Segundo Uélio Gaguinho, que não foi reeleito e ficou na suplência, os vereadores que faltaram as reuniões sem justificativas deveriam perder o mandato. Ele também denunciou à justiça que a presidência da câmara não tomou as devidas providências diante das ausências nas reuniões.

Por isso, o ex-vereador acionou o Ministério Público para “instauração de procedimento para declarar a perda de mandato dos vereadores Januário Francisco de Castro, Jefferson Diego Bandeira Amorim e João Manoel da Silveira e, homologando os respectivos suplentes ao cargo”.

No entanto, o promotor não acatou a denúncia, pois o Presidente da Câmara, vereador Warley Costa, marcou reunião extraordinária para ouvir os vereadores, que justificaram suas faltas e a maioria dos edis aprovaram as alegações.

"Tudo foi feito dentro das normas, assim como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taiobeiras, e por isso não há que se falar em existência de providência a ser tomada", explicou o presidente Warley Costa.

Em parecer, o promotor Jean Silva disse que não se vislumbra qualquer ocorrência de irregularidades por parte do Presidente da Câmara e destacou ainda que o Ministério Público não interfere em matéria do Poder Legislativo Municipal, principalmente quando há a observância dos preceitos legais e das normas editadas para o pleito pela própria Câmara Municipal, no qual os vereadores alvos da denúncia tiveram amplo direito de defesa e a maioria do plenário aprovaram as justificativas das faltas.

Diante disso, o promotor arquivou o caso, pois considerou que "não houve conduta omissiva por parte do Presidente da Câmara Municipal, e quantas às ausências dos vereadores às sessões legislativas, os próprios edis, por maioria, acataram as justificativas apresentadas".

"Tratando-se de deliberação interna corporis da Câmara Municipal não cabe ao Ministério Publico ou Poder Judiciário interferir na decisão de mérito do Poder Legislativo local, sendo razoável a deliberação que acatou as justificativas apresentadas", disse Dr. Jean Silva, encerrando o caso e arquivando a denúncia.

Ao comentar a decisão do Ministério Público, o presidente Warley Costa foi enfático. "A decisão do promotor mostrou mais uma vez que estamos trabalhando com seriedade, obedecendo as normas e respeitando o Regimento Interno".

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