Ex-candidato a vereador é condenado a 16 anos de prisão por beijar menor de 12 anos

Advogado diz que irá recorrer, pois o Ministério Público pediu a absolvição

A justiça de Taiobeiras condenou um homem de 56 anos pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido no dia 27 de outubro de 2020, durante a campanha eleitoral, ocasião em que o condenado era candidato a vereador.

A prisão para cumprimento da sentença de 16 anos e quatro meses ocorreu no último sábado (15/01), quando a Polícia Civil cumpriu o Mandado.

Conforme as investigações, o autor teria convidado a vítima de 12 anos para auxiliá-lo na campanha eleitoral, sob a promessa de pagamento em dinheiro. O inquérito apurou ainda que o autor convidou a vítima para ir até sua residência, onde trocaria de roupa e retornaria para fazer bandeirinha de campanha. Na casa, o autor teria tocado no menino contra a sua vontade, momento em que o segurou e o beijou.

O abuso foi denunciado à polícia pela mãe do menino.

A reportagem da Folha Regional fez contato com o advogado do autor, Dr. Glauber Costa, que informou ter pedido liminar em habeas corpus por não concordar com a sentença. “Até o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Se não sair a liminar, vamos entrar com recurso”, disse o advogado.

Comentários

  1. Sergio Marquina (Professor)17 de janeiro de 2022 às 21:04

    Princípio do livre convencimento motivado: a circunstância de o órgão ministerial se manifestar pela absolvição não vincula o órgão julgador.

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  2. Bota a cara do nojento aí

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  3. Precisa prender um canalha maior de idade que chupou o pescoço de uma menina de 11 anos semana passada em Curral de Dentro

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  4. Precisa prender tbm um canalha maior de idade que chupou o pescoço de uma menina de 11 anos de idade semana passada em Curral de Dentro. Ela é uma criança

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  5. Não ia comentar porém resolvi quero deixar claro que nada justifica o crime seja grande ou pequeno crime contra criança e inaceitável
    Más falando da Pena e do direito
    Infelizmente não tem como uma Pena chegar a essa magnitude.
    O crime de estupro de vulnerável só e configurado quando há conjugação carnal primeiro erro.
    Pena
    Tem que ser reformulada a dosimetria está alta por ser indivíduo primário
    O legislador não pode legislar sobre o diploma legal configurando constrangimento ilegal ficando a Pena sujeita ha revisão sob pena de anulação da sentença
    Se os fatos narrado for dessa forma sinto muito em dizer está errado a sentença
    Tem que pagar pelo que fez porém dentro da lei

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  6. Deveria ser com todos assim roubo tráfico homicídio com políticos trânsito pena que não é
    Ladrão de carga quem compra
    Essa pena foi de lascar
    Se fosse assim com bêbado que mata

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