Tribunal indeferiu recurso de Zé Pedro, candidato a vice em São João
O candidato a vice-prefeito de São João do Paraíso, Zé
Pedro (PDT), teve o seu recurso junto ao TRE-MG negado pelo Juiz Relator Maurício
Soares. Com isso, a candidatura de Zé Pedro, continua indeferida, mas ele pode
recorrer ao TSE, em Brasília.
Zé Pedro havia entrado com recurso contra a decisão proferida
pelo Juízo da 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas, Município de São João
do Paraíso, que julgou procedente ação de impugnação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura, por ter incidido em
inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas.
Zé Pedro alega que os motivos que levaram à rejeição
de suas contas não podem ser considerados irregularidades insanáveis e não
causaram danos irreparáveis ao erário público; e que não há nos autos provas ou
indicação de dados que impliquem improbidade imputável a ele.
No entanto, o juiz relator negou provimento ao
recurso e o candidato continua indeferido. Na decisão do juiz, foi esclarecido
que, Zé Pedro foi parte em dois processos de tomada de contas especial perante
o Tribunal de Contas da União, nos quais teve julgadas irregulares as contas
relativas a convênios firmados enquanto era prefeito.
“Está claro que os atos configuram atos de
improbidade. A omissão no dever de prestar contas está expressamente prevista
como ato de improbidade no art. 11, VI, da Lei 8.429/92”, destacou o
relator.
“Não
obstante, é também evidente que se trata de irregularidades insanáveis. A não
execução das obras previstas no convênio, a má aplicação dos recursos e a
aplicação em objeto diverso do previsto não têm como ser revertidas; também a
omissão no dever de prestar contas é insanável quando o responsável nem mesmo
apresenta documentação suficiente para análise de sua gestão”,
completou o juiz.
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