Deputado Bernardo Santana publica nota sobre o seu posicionamento em relação à PEC 37
Deputado Bernardo tentou aprovar a PEC 37 e foi bombardeado em todo o Brasil |
"Foi com muita coragem e convicção que, mesmo sabendo
que a PEC não seria aprovada, e que o resultado seria quase unanimidade, que
mantive a minha posição em favor da proposta. Votei por convicção, depois
de estudar muito. Trabalho com esta matéria desde quando advogado militante. A
minha opinião é compartilhada com a OAB Nacional e os maiores juristas do
Brasil. Seria mais fácil eu fazer média e votar contra o que sempre
defendi, mas seria também oportunismo e covardia. Não faz meu estilo.
Defendo os meus pontos de vista com embasamento,
tenacidade e coerência. E os faço com muita tranquilidade, correção e
seriedade. Nunca fugi ao debate de temas polêmicos e tampouco me envergonho de
admitir erros e enganos ou de voltar atrás em um convencimento pessoal.
Mas este, definitivamente, não é o caso da PEC 37.
Repudio qualquer tentativa de nos obrigar a concordar
com verdades pré-concebidas e de repassá-las mecanicamente sem aprofundamento,
sob pena de linchamento, considerando que vivemos em um país que se pauta pelo
respeito à diversidade e à democracia.
Vi a opinião pública se posicionar contra a PEC 37,
motivada por uma campanha publicitária desprovida de fundamentação técnica e
distorcida da realidade, com charges e frases de efeito: “PEC da impunidade” e
“PEC que retira do MP o poder para investigar corruptos”.
Prevaleceu a falta de conhecimento da nossa
Constituição Federal, do conteúdo da PEC e também do texto base do Grupo de
Trabalho que, a meu ver, buscou aprimorar a proposta, após meses, numa solução
de consenso entre representantes do Ministério Público e da Polícia Judiciária
(Civil e Federal), tendo por mediadores o Ministério da Justiça (representado
pelo Secretário da Reforma do Judiciário) e o Congresso Nacional (representado
por mim e pelo Deputado Fabio Trad e o Senador Vital do Rêgo).
Diferentemente do que foi divulgado, os Poderes
institucionais do MP nunca foram ameaçados pela proposta porque a PEC 37 sequer
fez menção ao art. 129 da Constituição, que trata dos poderes do MP. Portanto,
o MP nunca foi ameaçado de perder nenhum poder/dever de investigar corruptos e
de acabar com a impunidade.
A “malfadada” PEC 37 tratou apenas do art. 144 que
versa sobre segurança pública e sobre a competência privativa das polícias
judiciárias de investigar os crimes previstos no Código Penal, tais como
homicídio, roubo, estupro, sequestro, tráfico de drogas, etc.
E, ainda assim, permaneceu intocado todo o poder que
o MP tem hoje sobre a investigação criminal conduzida pelas polícias. Como?
Ora, como já havia dito, a PEC não mexeu no art. 129 que trata das competências
do MP. Portanto, o MP manteve sempre o poder/dever de requisitar à polícia
judiciária a abertura de inquérito criminal, de requisitar diligências
investigatórias e até de arquivar o inquérito criminal, se quiser. Isso tudo,
além de exercer, com exclusividade, o controle externo da própria atividade
policial.
É neste contexto – investigação civil conduzida pelo
MP e investigação criminal conduzida em parceria (polícia judiciária:
executando e Ministério Público: coordenando, requisitando, controlando) – que
deparamos com as famosas e televisionadas prisões de grupos organizados, entre
os quais verdadeiras quadrilhas de agentes públicos corruptos, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas. A pergunta deveria ter sido: isso mudou com a PEC
37? A resposta seria simples: NÃO!!!
Então qual era o problema? O “problema” era que ao se
reafirmar a competência privativa das polícias judiciárias foi eliminada a
possibilidade do MP conduzir SOZINHO a investigação criminal, assumindo o papel
de polícia judiciária.
Ora, essa competência do MP fazer de forma solitária
a investigação criminal não estava prevista no art. 129 que não foi mexido?
NÃO! Essa competência não está prevista nem no art. 129 e em nenhum lugar da
Constituição Federal.
Então como o MP se dizia ameaçado de perder essa
competência? Ele não esteve ameaçado de perder, porque nunca a teve. Acontece
que o MP, por meio de uma norma interna da própria instituição, conferiu a si
próprio essa competência de fazer sozinho a investigação criminal,
“abocanhando” uma competência privativa da polícia para casos em que julgar
conveniente. Observem – norma interna do MP e não uma competência
constitucional.
Desde o tempo de advogado militante não concordo com
a ideia de uma investigação criminal solitária do Ministério Público por
diversas razões, sendo a principal o respeito que devemos ter ao texto
constitucional que não conferiu ao MP essa competência. A rejeição da PEC criou
um perigoso precedente para que ninguém mais respeite a Constituição. Amanhã,
todo mundo se julgará no direito de entrar na esfera de competência do outro,
motivado pelo “bem comum”: acabou a segurança jurídica e o Estado Democrático
de Direito.
Além disso, uma vez que essa competência foi
incorporada internamente pelo MP, esse tipo de investigação criminal não está
sujeita a nenhum controle externo e também não segue as normas processuais do
Código de Processo Penal. Em síntese, é o próprio Ministério Público –
investigador criminal – que estabelece as suas regras de investigação e que se
autocontrola.
E que considero mais gravoso: quando falamos de
crimes, devemos saber que APENAS o MP pode denunciar. Ou seja, o AUTOR da ação
penal SEMPRE SERÁ o MP.
Por isso que a Constituição determina que a
investigação criminal seja feita pela Polícia Judiciária: a investigação
criminal tem que ser isenta e imparcial, não podendo jamais ser conduzida para
atender a um fim específico. Isso porque o investigado, se condenado, perderá
direitos, inclusive o da liberdade. Portanto, prevalece, por segurança
jurídica, a regra: Polícia (investiga), MP (denuncia) e Juiz (julga), o que a
meu ver pode ter sida quebrada com a rejeição da PEC.
A votação de ontem legitimou, sem controle e sem
regramento, a investigação criminal SOLITÁRIA do MP. O MP será INVESTIGADOR e
DENUNCIADOR em um mesmo processo. E não há como negar que será sempre o
INTERESSADO investigando. Seria o mesmo que conferir competência investigativa
criminal para o advogado de defesa do criminoso.
Mas podem justificar: isso não vai acontecer porque o
MP é isento de corrupção! Ora, toda instituição, inclusive o MP, tem falhas e
mazelas. Infelizmente maus profissionais existem em todas as áreas, porque isso
não diz respeito ao cargo, mas ao caráter da pessoa. E, a história já nos deu
mostra suficiente do que ocorre quando confiamos um poder ilimitado em mãos
erradas… E neste caso, serão atingidos também os homens de bem.
E, definitivamente, não apoio qualquer proposta que
entendo cercear o direito de defesa e contraditório do cidadão brasileiro. Os
justos não podem pagar pelos pecadores.
Ora, entendo que se o MP deseja investigar sozinho
crimes, não deveria fazê-lo “atropelando” as Polícias Civil e Federal, para
arrancar-lhes uma competência constitucional. Elas podem estar mal remuneradas
e indevidamente aparelhadas, mas são essenciais para a segurança pública do
país, e merecem, antes de tudo, respeito.
Assim, ao invés de ter se atacado, de forma leviana,
agressiva e desproporcional, uma PEC que apenas tentou defender o respeito a
uma competência constitucional que estava sendo ameaçada, dever-se-ia
apresentar uma PEC para legitimar constitucionalmente essa “vontade” manifesta
do MP fazer sozinho uma investigação criminal, sob um contexto de segurança jurídica
para o cidadão brasileiro.
Assim surgiu o Grupo de Trabalho da PEC 37, que
buscou aprimorá-la, não para atender a esta ou àquela instituição, mas para
fazer o que for melhor para a sociedade brasileira, em um ambiente de debate
democrático e de consenso.
O Grupo já havia caminhado no sentido de que é
preciso respeitar a competência privativa da investigação criminal das polícias
civil e federal, conferindo ao MP, extraordinariamente, essa tão almejada
possibilidade de investigar sozinho, desde que respeitada a lei vigente para
evitar possíveis abusos. E caso ocorram, com a devida responsabilização de quem
os cometeu. Infelizmente esta proposta se perdeu com a rejeição da PEC.
Me vi surpreendido com a campanha contra a PEC 37,
aonde alguns integrantes do MP, de forma irresponsável, propagaram informações
distorcidas sobre o assunto, o que contaminou uma construção legislativa de
consenso que, a meu ver, atenderia ao anseio da sociedade brasileira.
E não vou polemizar sobre este assunto e nem
confrontar aqueles que me julgam pela minha posição de apoio à PEC.
Antes de tudo, sou Advogado e defensor das liberdades
individuais. Estou Deputado Federal enquanto for da vontade de Minas e,
enquanto, para tanto, eu não tenha que abrir mão de meus princípios.
O espaço aqui é sempre aberto ao debate sadio, e
fechado à falta de educação e a intolerância. Voto é o que te faz representar
um grupo significativo em seu Estado.
Convicção, lealdade aos meus ideais e coragem é o que
me faz quem sou. Disso eu não abro mão, como demonstrado no meu voto em relação
à PEC".
Atenciosamente, Bernardo
Santana de Vasconcellos, Deputado
Federal – PR/MG
Pelo que eu entendi das consequências de se revogar a PEC 37, o Ministério Público não terá exclusividade de investigação sobre um caso denunciado por ele, como parece estar sendo posto pelo Deputado Bernado Vasconcelos, e sim a denuncia continua como exclusividade do MP mas a investigação não se tornará exclusividade dele e sim pode ser feita tanto pelo MP quanto pelas polícias desta forma um mesmo caso poderia ser investigado por duas instituições diferentes,diminuindo assim, a chance de investigação direcionada a algum interesse colocando ao Juiz um leque maior de provas e evidências, dando-o mais insumos a um melhor julgamento. Não estou dizendo aq que esta seja a forma correta, para mim o ideal seria que as policias e MP pudessem ter o direito de denunciar e investigar um determinado caso, assim diminuiria a chance de parcialidade.
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