Deputado Bernardo Santana publica nota sobre o seu posicionamento em relação à PEC 37

Deputado Bernardo tentou aprovar a PEC 37 e foi bombardeado em todo o Brasil
Confira a nota do deputado na íntegra:

"Foi com muita coragem e convicção que, mesmo sabendo que a PEC não seria aprovada, e que o resultado seria quase unanimidade, que mantive a minha posição em favor da proposta.  Votei por convicção, depois de estudar muito. Trabalho com esta matéria desde quando advogado militante. A minha opinião é compartilhada com a OAB Nacional e os maiores juristas do Brasil. Seria mais fácil eu fazer média e votar contra o que sempre defendi, mas seria também oportunismo e covardia. Não faz meu estilo.

Defendo os meus pontos de vista com embasamento, tenacidade e coerência. E os faço com muita tranquilidade, correção e seriedade. Nunca fugi ao debate de temas polêmicos e tampouco me envergonho de admitir erros e enganos ou de voltar atrás em um convencimento pessoal.
Mas este, definitivamente, não é o caso da PEC 37.

Repudio qualquer tentativa de nos obrigar a concordar com verdades pré-concebidas e de repassá-las mecanicamente sem aprofundamento, sob pena de linchamento, considerando que vivemos em um país que se pauta pelo respeito à diversidade e à democracia.

Vi a opinião pública se posicionar contra a PEC 37, motivada por uma campanha publicitária desprovida de fundamentação técnica e distorcida da realidade, com charges e frases de efeito: “PEC da impunidade” e “PEC que retira do MP o poder para investigar corruptos”.

Prevaleceu a falta de conhecimento da nossa Constituição Federal, do conteúdo da PEC e também do texto base do Grupo de Trabalho que, a meu ver, buscou aprimorar a proposta, após meses, numa solução de consenso entre representantes do Ministério Público e da Polícia Judiciária (Civil e Federal), tendo por mediadores o Ministério da Justiça (representado pelo Secretário da Reforma do Judiciário) e o Congresso Nacional (representado por mim e pelo Deputado Fabio Trad e o Senador Vital do Rêgo).

Diferentemente do que foi divulgado, os Poderes institucionais do MP nunca foram ameaçados pela proposta porque a PEC 37 sequer fez menção ao art. 129 da Constituição, que trata dos poderes do MP. Portanto, o MP nunca foi ameaçado de perder nenhum poder/dever de investigar corruptos e de acabar com a impunidade.

A “malfadada” PEC 37 tratou apenas do art. 144 que versa sobre segurança pública e sobre a competência privativa das polícias judiciárias de investigar os crimes previstos no Código Penal, tais como homicídio, roubo, estupro, sequestro, tráfico de drogas, etc.

E, ainda assim, permaneceu intocado todo o poder que o MP tem hoje sobre a investigação criminal conduzida pelas polícias. Como? Ora, como já havia dito, a PEC não mexeu no art. 129 que trata das competências do MP. Portanto, o MP manteve sempre o poder/dever de requisitar à polícia judiciária a abertura de inquérito criminal, de requisitar diligências investigatórias e até de arquivar o inquérito criminal, se quiser. Isso tudo, além de exercer, com exclusividade, o controle externo da própria atividade policial.

É neste contexto – investigação civil conduzida pelo MP e investigação criminal conduzida em parceria (polícia judiciária: executando e Ministério Público: coordenando, requisitando, controlando) – que deparamos com as famosas e televisionadas prisões de grupos organizados, entre os quais verdadeiras quadrilhas de agentes públicos corruptos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. A pergunta deveria ter sido: isso mudou com a PEC 37? A resposta seria simples: NÃO!!!

Então qual era o problema? O “problema” era que ao se reafirmar a competência privativa das polícias judiciárias foi eliminada a possibilidade do MP conduzir SOZINHO a investigação criminal, assumindo o papel de polícia judiciária.

Ora, essa competência do MP fazer de forma solitária a investigação criminal não estava prevista no art. 129 que não foi mexido? NÃO! Essa competência não está prevista nem no art. 129 e em nenhum lugar da Constituição Federal.

Então como o MP se dizia ameaçado de perder essa competência? Ele não esteve ameaçado de perder, porque nunca a teve. Acontece que o MP, por meio de uma norma interna da própria instituição, conferiu a si próprio essa competência de fazer sozinho a investigação criminal, “abocanhando” uma competência privativa da polícia para casos em que julgar conveniente. Observem – norma interna do MP e não uma competência constitucional.

Desde o tempo de advogado militante não concordo com a ideia de uma investigação criminal solitária do Ministério Público por diversas razões, sendo a principal o respeito que devemos ter ao texto constitucional que não conferiu ao MP essa competência. A rejeição da PEC criou um perigoso precedente para que ninguém mais respeite a Constituição. Amanhã, todo mundo se julgará no direito de entrar na esfera de competência do outro, motivado pelo “bem comum”: acabou a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito.

Além disso, uma vez que essa competência foi incorporada internamente pelo MP, esse tipo de investigação criminal não está sujeita a nenhum controle externo e também não segue as normas processuais do Código de Processo Penal. Em síntese, é o próprio Ministério Público – investigador criminal – que estabelece as suas regras de investigação e que se autocontrola.

E que considero mais gravoso: quando falamos de crimes, devemos saber que APENAS o MP pode denunciar. Ou seja, o AUTOR da ação penal SEMPRE SERÁ o MP.

Por isso que a Constituição determina que a investigação criminal seja feita pela Polícia Judiciária: a investigação criminal tem que ser isenta e imparcial, não podendo jamais ser conduzida para atender a um fim específico. Isso porque o investigado, se condenado, perderá direitos, inclusive o da liberdade. Portanto, prevalece, por segurança jurídica, a regra: Polícia (investiga), MP (denuncia) e Juiz (julga), o que a meu ver pode ter sida quebrada com a rejeição da PEC.

A votação de ontem legitimou, sem controle e sem regramento, a investigação criminal SOLITÁRIA do MP. O MP será INVESTIGADOR e DENUNCIADOR em um mesmo processo. E não há como negar que será sempre o INTERESSADO investigando. Seria o mesmo que conferir competência investigativa criminal para o advogado de defesa do criminoso.

Mas podem justificar: isso não vai acontecer porque o MP é isento de corrupção! Ora, toda instituição, inclusive o MP, tem falhas e mazelas. Infelizmente maus profissionais existem em todas as áreas, porque isso não diz respeito ao cargo, mas ao caráter da pessoa. E, a história já nos deu mostra suficiente do que ocorre quando confiamos um poder ilimitado em mãos erradas… E neste caso, serão atingidos também os homens de bem.

E, definitivamente, não apoio qualquer proposta que entendo cercear o direito de defesa e contraditório do cidadão brasileiro. Os justos não podem pagar pelos pecadores.

Ora, entendo que se o MP deseja investigar sozinho crimes, não deveria fazê-lo “atropelando” as Polícias Civil e Federal, para arrancar-lhes uma competência constitucional. Elas podem estar mal remuneradas e indevidamente aparelhadas, mas são essenciais para a segurança pública do país, e merecem, antes de tudo, respeito.

Assim, ao invés de ter se atacado, de forma leviana, agressiva e desproporcional, uma PEC que apenas tentou defender o respeito a uma competência constitucional que estava sendo ameaçada, dever-se-ia apresentar uma PEC para legitimar constitucionalmente essa “vontade” manifesta do MP fazer sozinho uma investigação criminal, sob um contexto de segurança jurídica para o cidadão brasileiro.

Assim surgiu o Grupo de Trabalho da PEC 37, que buscou aprimorá-la, não para atender a esta ou àquela instituição, mas para fazer o que for melhor para a sociedade brasileira, em um ambiente de debate democrático e de consenso.

O Grupo já havia caminhado no sentido de que é preciso respeitar a competência privativa da investigação criminal das polícias civil e federal, conferindo ao MP, extraordinariamente, essa tão almejada possibilidade de investigar sozinho, desde que respeitada a lei vigente para evitar possíveis abusos. E caso ocorram, com a devida responsabilização de quem os cometeu. Infelizmente esta proposta se perdeu com a rejeição da PEC.

Me vi surpreendido com a campanha contra a PEC 37, aonde alguns integrantes do MP, de forma irresponsável, propagaram informações distorcidas sobre o assunto, o que contaminou uma construção legislativa de consenso que, a meu ver, atenderia ao anseio da sociedade brasileira.

E não vou polemizar sobre este assunto e nem confrontar aqueles que me julgam pela minha posição de apoio à PEC.

Antes de tudo, sou Advogado e defensor das liberdades individuais. Estou Deputado Federal enquanto for da vontade de Minas e, enquanto, para tanto, eu não tenha que abrir mão de meus princípios.

O espaço aqui é sempre aberto ao debate sadio, e fechado à falta de educação e a intolerância. Voto é o que te faz representar um grupo significativo em seu Estado.

Convicção, lealdade aos meus ideais e coragem é o que me faz quem sou. Disso eu não abro mão, como demonstrado no meu voto em relação à PEC".

Atenciosamente, Bernardo Santana de Vasconcellos, Deputado Federal – PR/MG

Comentários

  1. Pelo que eu entendi das consequências de se revogar a PEC 37, o Ministério Público não terá exclusividade de investigação sobre um caso denunciado por ele, como parece estar sendo posto pelo Deputado Bernado Vasconcelos, e sim a denuncia continua como exclusividade do MP mas a investigação não se tornará exclusividade dele e sim pode ser feita tanto pelo MP quanto pelas polícias desta forma um mesmo caso poderia ser investigado por duas instituições diferentes,diminuindo assim, a chance de investigação direcionada a algum interesse colocando ao Juiz um leque maior de provas e evidências, dando-o mais insumos a um melhor julgamento. Não estou dizendo aq que esta seja a forma correta, para mim o ideal seria que as policias e MP pudessem ter o direito de denunciar e investigar um determinado caso, assim diminuiria a chance de parcialidade.

    ResponderExcluir

Postar um comentário