TRE modifica decisão: Prefeito Jovelino e o vice Cantídio estão livres de processo eleitoral
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Corte Eleitoral de Minas acolheu os embargos com efeitos modificativos, mantendo assim a decisão do então juiz da Comarca de Rio Pardo de Minas, Alexandre Almeida Rocha |
Ao anoitecer dessa quarta (10), o Tribunal
Regional Eleitoral – TRE/MG reverteu a decisão que, em abril de 2013, cassou o
prefeito e vice eleitos de Rio Pardo de Minas, Jovelino Pinheiro da Costa (PP)
e Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. Em julgamento
de embargos declaratórios, a Corte acolheu os embargos com efeitos
modificativos, de modo a manter a decisão de primeira instância, que não havia
cassado Jovelino e Cantídio.
A ação de investigação judicial eleitoral,
proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada improcedente em
primeira instância. Em abril de 2013, a Corte julgou o recurso interposto pelo
Ministério Público e entendeu que restou configurado o abuso de poder político,
por entender ter havido aumento de remuneração de profissionais da educação
dentro de período vedado, contrariando a legislação eleitoral. Por esse motivo,
o prefeito e o vice de Rio Pardo de Minas foram cassados e determinada a
realização de novas eleições na cidade – que ainda não haviam sido marcadas.
Ao julgar recurso apresentado ao TSE, o ministro
relator do processo, Henrique Neves da Silva, entendeu por anular o acórdão da
Corte mineira que havia cassado prefeito Jovelino, baseando-se, dentre
outras, na alegação de que a concessão do aumento de remuneração dos servidores
públicos municipais da educação não configura revisão geral de remuneração, não
podendo, portanto, ser configurada como conduta vedada, de acordo com o texto
da lei.
Dessa forma, os embargos de declaração
retornaram para análise pelo TER/MG, que, reavaliando o processo,
determinou que fosse revertida a cassação do prefeito e vice, que, até então,
estavam no cargo através de liminar para suspender os efeitos da cassação até o
julgamento do mérito do caso.
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