ANA publica novos procedimentos para uso dos recursos hídricos
Outorga preventiva, direito de uso, procedimentos para solicitação e critérios de avaliação estão em Resolução |
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Nº
1.938, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 que dispõe sobre procedimentos para
solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso
de recursos hídricos.
São usos de recursos hídricos sujeitos à outorga
preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, as
captações e derivações para consumo final, insumo de processo produtivo,
transporte de minérios, os lançamentos de efluentes com fins de diluição,
transporte ou disposição final, piscicultura em tanques-rede, referentes a
parâmetros de qualidade outorgáveis, as acumulações de volume de água que
alterem o regime de vazões ou de níveis e os aproveitamentos de potenciais
hidrelétricos.
A outorga preventiva não confere o uso de recursos
hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando,
aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso.
As solicitações de outorga preventiva e de direito de
uso de recursos hídricos, bem como de Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica (DRDH) ocorrerão online, no seguinte endereço eletrônico: http://www.snirh.gov.br/cnarh, por meio do Sistema Federal
de Regulação de Usos (Regla) a partir da inserção pelo usuário de tipo de
interferência associado a um empreendimento, seguido de confirmação do pedido
de outorga e poderão ser analisadas por meio do processamento eletrônico ou
eletrônico/manual, mas o pedido deverá se enquadrar em critérios técnicos
pré-estabelecidos, os quais serão objeto de resolução específica, e o usuário
deverá concordar com a demanda calculada pelo Sistema, a qual comporá o ato de
outorga.
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