Veto no Projeto de Concessão do Mercado é mantido
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Com nove votos, emenda é vetada e prazo para desocupação dos pontos constará em edital |
Nove vereadores de Taiobeiras mantiveram o
veto do prefeito de Denerval Cruz no Projeto de Lei Nº 047/2022, que autoriza a
concessão de uso do Mercado Municipal de Taiobeiras.
No último dia 07 de março, os vereadores
taiobeirenses aprovaram o projeto que permite a negociação dos pontos
comerciais externos do mercado pelo prazo de 30 anos por meio de licitação. Durante
a aprovação do projeto, os vereadores aprovaram também uma emenda que previa
prazo de seis meses para que os comerciantes que não vencessem a licitação
deixassem os pontos. No entanto, o prefeito Denerval sancionou o projeto
vetando a emenda aprovada, alegando que o prazo de seis meses para desocupação
dos pontos não atende ao interesse público na regularização da utilização do
mercado, além de comprometer o certame licitatório que será realizado, uma vez
que afasta possíveis concorrentes, já que a emenda permite a manutenção do
inquilino por seis meses no ponto.
Com o veto da emenda por parte do prefeito,
foi preciso que os vereadores fizessem nova votação, ocasião em que poderia derrubar
ou manter o veto. Após a votação, o veto do prefeito Denerval foi mantido com nove
votos.
Agora, cabe a administração fazer uma análise
com sua equipe técnica e constar no edital da licitação qual o prazo ideal para
o município para que os inquilinos desocupem os pontos.
No argumento para vetar a emenda, o prefeito
Denerval alegou que não pode, de forma alguma, o poder público exigir do
adquirente da concessão, que o mesmo seja obrigado a manter A ou B como
inquilino, já que entre eles passará a vigorar a Lei Federal nº 8.245, de 18 de
outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.
Ou seja, a partir da assinatura do contrato
administrativo de concessão entre a administração e o vencedor da licitação, a
forma de utilização e gozo dos pontos comerciais só diz respeito ao vencedor do
certame, respeitado as características históricas do patrimônio.
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