Edital: Ação de Reintegração de Posse
Nº 5284591-08.2023.8.13.0024, em curso na Vara Agrária de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG
SECRETARIA DA
VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de
Direito Doutor Luiz Felipe Sampaio Aranha, respondendo pela Vara Agrária de
Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, na forma da
Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR Nº 5284591-08.2023.8.13.0024, ajuizada
por GERDAU AÇOS LONGOS S.A, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ
sob o número 07.358.761/0001-69, com sede na Avenida João XXIII, Nº 6.777,
bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, em face de ISAÍAS DE OLIVEIRA DIAS,
brasileiro, lavrador, inscrito no CPF sob o número 604.386.306-53, carteira de
identidade RG 229.529.42X SSP/SP, localizado na Fazenda Santa Bárbara, zona
rural do município de Rio Pardo de Minas/MG; MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS
SEM TERRAMST, sociedade de fato sem personalidade jurídica e DEMAIS RÉUS
INCERTOS OU DESCONHECIDOS, VINCULADOS OU NÃO A QUAISQUER MOVIMENTOS,
ORGANIZAÇÕES DE FRENTE E/OU POPULARES/TERCEIROS MANIFESTANTES NÃO
IDENTIFICADOS, ação em que a empresa autora, dizendo-se única e legítima
possuidora, busca proteção possessória para o talhão 12 e o talhão 8 do imóvel
denominado "Fazenda Santa Bárbara", situado no município de Rio Pardo
de Minas/MG, com área total georreferenciada de 1.116,76 ha, sendo 573,76 ha
ocupados por talhões de florestas, plantadas com eucalipto para produção de
carvão. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo uma
coletividade indeterminada de pessoas que lutam pela posse de terras rurais,
destina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS,
DESCONHECIDOS, OS NÃO ENCONTRADOS PARA CITAÇÃO PESSOAL, EVENTUAIS TERCEIROS
INTERESSADOS, PERTENCENTES OU NÃO A MOVIMENTOS SOCIAIS OU SINDICATOS, OU
QUAISQUER AGREMIAÇÕES QUE APÓIEM A LUTA PELA TERRA E REFORMA AGRÁRIA, BEM COMO
TODOS E QUAISQUER MOVIMENTOS SOCIAIS, COM OU SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
FORMALIZADA PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA OFERECEREM DEFESA/RESPOSTA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, com as advertências do artigo 344 do CPC, ficando
os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes-á nomeado curador
especial (artigo 257, IV do CPC) e quanto à DESIGNAÇÃO DE VISITA TÉCNICA A SER
REALIZADA PELA COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS, NO LOCAL DA
OCUPAÇÃO, PARA O DIA 06/06/2024, ÁS 8 HS O presente edital será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 22 de maio de
2024. Flávio Márcio Juliano Arantes, Escrivão Judicial. Doutor Luiz Felipe
Sampaio Aranha - Juiz de Direito - Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de
Trabalho da Comarca de Belo Horizonte.
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