Influenciador derruba liminar da Câmara e Prefeitura de Taiobeiras

Desembargadora disse que críticas políticas não configuram abuso.

A Câmara e Prefeitura de Taiobeiras impetraram um processo contra o influenciador digital Bruno Santos, do canal TV Polemicast no Instagram. Os órgãos públicos alegavam que os vídeos publicados por Bruno tinham conteúdos falsos e ofendiam à honra do Legislativo e Executivo da cidade, por isso, pediram no processo a remoção dos vídeos e uma retratação.

Em um dos vídeos, Bruno abordou o aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários, reproduzindo debate em plenário, em que “os vereadores foram comprados pelo sistema”. No outro vídeo, o influenciador digital propagou que os vereadores vetaram um projeto de lei para construção de casas populares.

Ao analisar o processo impetrado em conjunto pela Câmara e Prefeitura, a juíza da Comarca de Taiobeiras, Stefanie de Souza, entendeu que o influenciador tem garantida a liberdade de expressão, mas entendeu haver desinformação nos vídeos, decidindo por garantir o contraditório e por assegurar direito de resposta aos órgãos públicos.

Com isso, a juíza Stefanie não determinou a remoção dos vídeos, mas obrigou Bruno a publicar uma “nota explicativa” no canal sobre o tema “casas populares”, que não se tratava de projeto de lei e sim de um plano habitacional mencionado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A ordem liminar da juíza previa multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil; e 30 dias de exposição estática no perfil da TV Polemicast no Instagram.

Insatisfeito com a decisão, o influenciador acionou seus advogados Andrew Les e Breno Samuel para recorrer ao Tribunal de Justiça. “A livre discussão e a ampla participação política estão intrinsecamente ligadas à liberdade de expressão, não podendo restringir a imprensa de críticas a políticos”, explicou Dr. Andrew Les, após a derrubada da liminar no Tribunal.

A desembargadora Maria Inês Souza deferiu o pedido de efeito suspensivo, entendendo que Bruno, e qualquer pessoa, tem o direito de fazer críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral. “As críticas feitas aos vereadores de Taiobeiras não configuram abuso de direito, mas apenas críticas políticas aos agentes públicos”, escreveu a desembargadora.

Quanto às críticas feitas ao aumento salarial do prefeito, vice e secretários, os pedidos do processo foram indeferidos pela justiça. Para este caso, há um inquérito civil em andamento no Ministério público para apurar violação constitucional e legal, pois os vereadores não devem aumentar salários na atual legislatura.

Comentários

  1. Excelente! Se acham donos de tudo e das leis. Ainda existem magistrados que fazem valer!

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  2. Parabéns a desembargadora. Nem sempre a corda arrebenta do lado mais fraco. Estamos garantidos pelo artigo 5 da carta magna. Expressar nossas críticas à um sistema duvidoso

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  3. Só quem sabe a realidade dos povos, pra mim ele tava ajudando aqueles que um dia e ainda corre atrás da coisa como ele sempre mostra no vídeos ,,, não vejo nada de mais

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  4. O que mais chama atenção é que, um advogado que até pouco tempo estava defendo a Câmara municipal e nos dias atuais atua contra. Ao meu ver, demonstra apenas uma insatisfação em não atuar mais na Câmara municipal, bem como ao executivo, visando apenas obter algo em seu nome. Infelizmente, alguns advogados estão atuando apenas em querer o seu próprio bem, pouco importando para a população em geral.

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    1. O que surpreende mesmo é liminar ter sido concedida em primeira instância…

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